A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à Lei 12.479/2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão dos efeitos da legislação capixaba. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Para a PGR, a iniciativa é constitucional.
O parecer é do procurador Paulo Gonet, que, em um primeiro momento, não reconhece a ação pela ilegitimidade das entidades que propuseram a ADI — ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. Depois, ele opinou pela improcedência do pedido, argumentando que a lei não invade a competência privativa da União sobre diretrizes educacionais porque a norma capixaba "não cuida de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modo de exercício da atividade docente."
Gonet também avalia que a lei estadual não restringe a liberdade de cátedra dos professores, mas, sim, assegura o poder familiar na formação moral e educacional dos filhos.
"A lei impugnada não veicula conteúdo censório dirigido a professores ou estabelecimentos de ensino. Cuida, em realidade, de aspecto relacionado à escolha dos pais ou responsáveis pelo momento adequado e forma de contato de seus filhos com temas contemporâneos e que eventualmente não correspondam às suas convicções e aos valores pessoais e familiares", sustenta o procurador, em seu parecer.
Além disso, Gonet rejeita a utilização de tratados internacionais de direitos humanos que, segundo ele, não têm status constitucional como parâmetro para o controle abstrato de constitucionalidade.
A manifestação da PGR é mais uma etapa da tramitação da ADI, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem entendimento diferente. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa, com posições divergentes, também já se manifestaram no processo.
Tramitação
A AGU se manifestou, em setembro, pelo acolhimento parcial da medida cautelar proposta na ADI, pontuando que a restrição de pais a filhos não pode ser para todo conteúdo apresentado no contexto escolar.
Na manifestação apresentada, Jorge Messias disse que "o direito parental somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação", isto é, não se aplica a toda e qualquer ação desenvolvida nas escolas.
No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se manifestou na ação, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, pediu que a lei fosse suspensa imediatamente.
As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da legislação. Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.
No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada, tanto do ponto de vista formal quanto material.
Ações na Justiça
O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, proposta por movimentos sociais e, recentemente, o partido Rede e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) ingressaram como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.
Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação".
Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma.
O que prevê a lei
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."