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Reintegração de posse

Moradores são retirados de terreno que pertence a empresa em Itapemirim

Imóveis foram construídos irregularmente em área de preservação, que faz parte de terreno que vai abrigar o terminal portuário Itaoca Offshore

Publicado em 23 de Setembro de 2021 às 20:18

Beatriz Caliman

Publicado em 

23 set 2021 às 20:18
Moradores são retirados de terreno invadido em Itapemirim
Moradores são retirados de terreno em Itapemirim Crédito: Leitor | A Gazeta
Moradores da localidade de Maraguá, no interior de Itapemirim, Litoral Sul do Espírito Santo, foram retirados das casas que construíram em um terreno particular na manhã desta quinta-feira (23). Equipes da Polícia Militar, da Guarda Municipal e outros servidores da prefeitura chegaram ao local às 8h, para o cumprimento do mandado de reintegração de posse e ajudar os moradores a retirarem os móveis.
Segundo os ocupantes da área, o local estava abandonado há anos. A área fica às margens da Rodovia do Sol, em Itapemirim, e pertence a uma empresa de investimentos de São Paulo, que entrou na justiça pedindo a reintegração de posse.
O advogado da Ouro Negro Participantes, Paulo Siqueira, informou que o local é registrado e faz parte do terreno onde será construído o terminal portuário Itaoca Offshore. O representante jurídico da empresa disse ainda que a ação de reintegração desta quinta-feira foi decidida em uma reunião com autoridades, realizada no início de setembro. 
Equipes da Polícia Militar auxiliaram no cumprimento ao mandando de reintegração de posse e caminhões cedidos pela empresa fizeram o transporte dos pertences e móveis. As casas não foram demolidas. Em maio deste ano, houve um embargo de casas que estavam sendo feitas na área após a descoberta das construções irregulares em área ambiental de preservação permanente.
Em nota, a Prefeitura de Itapemirim, por meio da secretaria de Assistência Social e Cidadania, informou que está prestando o apoio emergencial às famílias e esclareceu que o município possui um programa de aluguel social, mas restringe a concessão do benefício aos moradores residentes do município, perfil que os ocupantes do local não se enquadram nem tampouco para o cadastramento em programas habitacionais por não serem de Itapemirim.

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