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Em Montanha

Promotor é retirado de processo por "animosidade" com advogado no ES

Juiz apontou existir uma situação de inimizade entre as partes, que pode comprometer o processo e gerar nulidades; magistrado determinou o afastamento do representante do Ministério Público do ES do caso

Publicado em 09 de Dezembro de 2024 às 16:56

Wilson Rodrigues

Publicado em 

09 dez 2024 às 16:56
Fórum de Montanha; decisão é do juiz que responde pela Vara Única do município
O juiz da Vara de Montanha determinou a suspeição do promotor em um processo Crédito: Google Street View
A Justiça reconheceu a suspeição do promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira em uma ação penal em que ele representava o Ministério Público (MPES), e o advogado Arthur Borges Sampaio figurava como investigado, juntamente com outro investigado e dois réus.
O caso tramita na Vara Única de Montanha, no Norte do Espírito Santo. A decisão, assinada pelo juiz Helthon Neves Farias, determinou o afastamento do promotor do processo específico, a fim de evitar que o atrito com o advogado gere nulidade processual futura.
A suspeição é um meio jurídico que ocorre quando um magistrado, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça não pode exercer as respectivas funções em processo devido a um vínculo subjetivo com uma das partes: amizade ou inimizade com citados no processo, familiaridade, aconselhamento a uma das partes, ser credor ou devedor de uma das partes, ou sócio de uma empresa interessada no processo.
Consta na decisão, que corre em segredo de Justiça, obtida por A Gazeta, que o juiz definiu como “flagrante animosidade” ocorrida entre o advogado e o promotor, observada durante uma audiência realizada em 27 de novembro de 2024. O magistrado afirmou que o afastamento busca preservar o equilíbrio processual, evitar nulidades e garantir o dever de urbanidade entre as partes.
Promotor é retirado de processo por 'animosidade' com advogado no ES
“Entendo pela necessidade de acatar a suspeição nestes autos, visando preservar o equilíbrio processual e evitar a suscitação de nulidades”, escreveu na decisão.
O juiz também argumentou que, pelo fato de o advogado figurar como investigado no caso, o atrito entre as partes poderia comprometer o andamento do processo. “Como forma de preservação do devido processo legal e do princípio da razoabilidade, o reconhecimento da suspeição exclusivamente neste processo parece medida proporcional, enquanto o excipiente ostentar condição de acusado/investigado”, justificou.
A decisão ainda enfatiza que os motivos para o reconhecimento da suspeição estão baseados "estritamente em fatos novos, desencadeados sobretudo durante e após a audiência citada, revelando, pois, os indícios de comprometimento no contexto destes autos”, apontou o juiz Helthon.
Por fim, o magistrado ressaltou que, caso a decisão que rejeitou a denúncia contra o advogado seja mantida em recurso, cessará a razão para a suspeição, já que o advogado deixaria de ser investigado ou acusado no processo.
Procurado por A Gazeta, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que, "em casos de alegações de suspeição julgadas procedentes, é feita a designação de outro Promotor de Justiça para atuar no processo".
O MPES informou ainda, "que a eventual procedência de um pedido de suspeição de membro do Ministério Público não implica, necessariamente, a ocorrência de falta funcional". 

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