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Não cumpriu regras

Serra terá que fazer nova seleção para contratar empresa para administrar UPA

Justiça entendeu que a prefeitura não cumpriu o próprio edital e que um dos concorrentes foi prejudicado

Publicado em 05 de Setembro de 2023 às 13:03

Mikaella Mozer

Publicado em 

05 set 2023 às 13:03
Prefeitura da Serra vai ter que fazer outra seleção para contratar uma empresa para gerenciar a UPA de Carapina, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A juíza Telmelita Guimarães Alves entendeu que, durante o processo, a administração central do município não cumpriu com as regras do edital.
A avaliação do caso aconteceu depois que o Hospital Mahatma Gandhi, um dos candidatos à licitação, entrou na Justiça por ter sido impedido de acessar documentos durante a sessão de abertura dos envelopes, mesmo isso sendo previsto pelas regras. Além disso, a unidade foi inabilitada por questões contabéis, mesmo apresentando toda a documentação, de acordo com a Justiça.
UPA de Carapina
UPA de Carapina Crédito: Everton Nunes/Secom-PMS
 Caso a sentença não for cumprida, a prefeitura deve pagar multa de R$ 1.000 por dia. Por meio de nota, a administração da Serra afirmou que já acatou a decisão, porém vai entrar com recurso.
O caso aconteceu durante a sessão pública de abertura de envelopes em 19 de junho de 2023. Nela, foram abertos os papéis com comprovantes e propostas técnicas e financeiras solicitadas para avaliação e, assim, ser escolhido o novo administrador da UPA.
O hospital alegou que, segundo o edital, todos os presentes poderiam ler os documentos, mas, quando pediram, foram proibidos. Ainda conforme documentação entregue à Justiça Estadual, a leitura só foi possível em 5 de julho de 2023, 16 dias depois após a  abertura dos envelopes, e por meio digital, o que também não estava previsto no edital.
Serra terá que fazer nova seleção para contratar empresa para administrar UPA
O estabelecimento de assistência médica reclamou ainda que a prefeitura deu acesso somente a dois concorrentes, que foram escolhidos por sorteio para assinarem a confirmação da sessão. Quando questionados sobre o motivo, a administração do município informou que a decisão havia sido aceita por todos que estavam presentes.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que cinco artigos (7.7, 7.8, 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3) do edital previam que, mesmo com o sorteio de duas empresas para assinarem a comprovação de abertura dos envelopes, todos os presentes na sessão poderiam conferir os documentos.
“A negativa de acesso aos documentos viola de forma manifesta à regra do item 7.8.1, já que esta garante expressamente aos interessados o exame dos documentos de habilitação”, consta no documento judicial.
A Justiça ainda entendeu que “não se pode duvidar que, em se tratando de procedimento de contratação pública, a publicidade e transparência deve nortear todo o procedimento de escolha”.

Inabilitação ilegal

Além de impedir o acesso, o Hospital Mahatma Gandhi foi considerado inabilitado na qualificação econômico–financeira pela prefeitura. Porém, de acordo com a Justiça, a avaliação da documentação contábil deve se limitar ao balanço patrimonial do último exercício social, algo não observado.
Em nota, o hospital respondeu que entendeu não ser uma atitude de má-fé do munícipio da Serra, mas que foram descumpridos alguns príncipios. "Diante disso, foi concedida decisão liminar para suspender o procedimento de contratação e melhor apurar possíveis irregularidades formais." 
Confira as notas na integra:

Nota da Prefeitura da Serra

A Secretaria Municipal de Saúde da Serra esclarece que, em atendimento à decisão judicial, suspendeu o processo de contratação, objeto do Edital de Convocação Pública 001/2023. Informa que considera totalmente regular o processamento da licitação, observados que foram todos princípios que regem o certame, inclusive o da legalidade, da transparência e da competitividade (participaram do certame 12 (doze) organizações sociais, com sede no país inteiro). Esclarece também que o município irá interpor recurso contra a liminar deferida.

Hospital Mahatma Gandhi

Embora entendamos que não houve má-fé do Município de Serra, mas o procedimento de contratação, sob o nosso prisma, descumpriu alguns princípios basilares da Administração Pública, como da Publicidade e da isonomia jurídica. Diante disso, foi concedida decisão liminar para suspender o procedimento de contratação e melhor apurar possíveis irregularidades formais.

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