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Julgamento

TJES mantém condenação de acusados de injúria racial contra professor da Ufes

Desembargadores rejeitaram argumento de liberdade de expressão dos réus e concluíram que comentários feitos em rede social tiveram conteúdo racista

Publicado em 11 de Junho de 2026 às 20:27

Tiago Alencar

Publicado em 

11 jun 2026 às 20:27
Professor Dr. Gustavo Forde, Pró-reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, UFES
Defesa do professor Gustavo Forde avaliou a decisão como um marco no combate aos crimes raciais. Fernando Madeira

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sob relatoria do desembargador Marcos Valls Feu Rosa, manteve por unanimidade a condenação de 

  • Kennedi Fabricio dos Santos e Antonio Jacimar Pedroni por injúria racial contra o professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Gustavo Henrique Araújo Forde. 

  • Um dos condenados, Kennedi Fabricio, em comentário nas redes sociais, associou a imagem do professor aos maus resultados da educação brasileira. Outro, Antonio Jacimar, afirmou que ele deveria "voltar para a África". Os magistrados concluíram que os comentários tiveram conteúdo racista e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Por isso, ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, mantiveram o entendimento de que houve injúria racial nos dois casos.


  • O entendimento do TJES mantém os efeitos da sentença aplicada ao réus em decisão da 4ª Vara Criminal de Vitória, assinada em julho de 2023. À época, ambos foram condenados a um ano e três meses de reclusão e ao pagamento de 53 dias-multa. A pena deveria ser cumprida inicialmente em regime aberto e foi substituída por penas restritivas de direitos.


    Um terceiro acusado, Wagner Rodrigues, ainda não teve o caso julgado. Como não foi localizado para citação à época, o processo foi desmembrado. Após ser citado, ele passou a responder à ação penal, que segue em tramitação na primeira instância.


    A reportagem tenta localizar a defesa dos acusados, que ainda podem recorrer do acórdão junto ao Tribunal Pleno do TJES. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos. 


    A defesa de Forde avaliou a decisão como um marco no combate aos crimes raciais. Para a advogada Elisângela Leite Melo, a manutenção da condenação reforça o reconhecimento da gravidade desse tipo de conduta pelo Judiciário.


    "A decisão do TJES é muito importante porque, até pouco tempo atrás, eram raras as condenações por crimes raciais. A confirmação da sentença de primeira instância representa muito para o Brasil, ao reconhecer e punir esse tipo de crime", disse.

    Relembre o caso

    O caso teve início após a publicação de uma entrevista concedida por Forde a A Gazeta sobre racismo, movimento negro e educação, em 2019. Nos comentários da reportagem, o professor passou a ser alvo de mensagens relacionadas à cor da pele e à aparência.


    Segundo o acórdão, o réu Kennedi Fabricio dos Santos comentou na publicação que não se surpreendia com a situação da educação brasileira ao ver que o entrevistado era "doutor em educação". Para os desembargadores, a frase não representou uma crítica às ideias defendidas pelo professor, mas uma tentativa de desqualificar sua capacidade intelectual a partir de características associadas a sua condição racial.


    No voto, Marcos Valls Feu Rosa afirmou que o comentário criou uma associação entre a presença de uma pessoa negra em posição de destaque acadêmico e os problemas da educação brasileira. Para o relator, a mensagem reproduziu estereótipos racistas e teve o objetivo de atingir a dignidade do professor.

    Discriminação não é simples opinião, afirma TJES

    No caso do segundo réu, Antonio Jacimar Pedroni, o tribunal considerou ainda mais evidente o conteúdo discriminatório. Em uma das mensagens, ele afirmou que o professor deveria "vazar do Brasil" e "voltar para a África".


    Os desembargadores entenderam que a frase não pode ser tratada como simples opinião ou desabafo em meio a uma discussão na internet. Segundo a decisão, o comentário buscou excluir a vítima do pertencimento ao próprio país em razão da cor de sua pele.


    Durante o julgamento, os réus alegaram que não tiveram intenção de praticar racismo e sustentaram que as mensagens estavam protegidas pela liberdade de expressão. O argumento foi rejeitado pelo colegiado.


    Conforme o acórdão, a liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta e não serve de proteção para discursos racistas ou discriminatórios. Os magistrados também entenderam que alegações de impulso, irritação ou exaltação emocional não afastam a responsabilidade criminal.


    Outro ponto destacado na decisão foi a validade das provas obtidas por meio de capturas de tela das redes sociais. O tribunal considerou que os prints apresentados no processo eram suficientes para comprovar os fatos, uma vez que sua autenticidade não foi contestada pelos acusados.


    Apesar de manter as condenações por injúria racial, o TJES retirou a indenização mínima que havia sido fixada na sentença de primeira instância. Os desembargadores seguiram entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a reparação financeira exige pedido com valor definido e produção de provas específicas sobre os danos sofridos. Como esses requisitos não foram cumpridos durante a ação penal, a indenização foi afastada. As condenações criminais, porém, foram mantidas. 

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