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Sem ação judicial

Visibilidade trans: saiba como fazer alteração de nome e gênero em cartório

Em 2025, houve crescimento de 12% nas alterações de gênero em cartórios do Espírito Santo; veja passo a passo para realizar mudança

Publicado em 29 de Janeiro de 2026 às 15:59

Gabriela Maia

Publicado em 

29 jan 2026 às 15:59
Os registros de óbito em cartório começaram em 16 de março
Em 2025, foram registradas 46 alterações de gênero em certidões no Estado Crédito: Divulgação
No Brasil, a alteração de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento pode ser feita diretamente nos cartórios. No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado nesta quinta-feira (29), os Cartórios de Registro Civil destacam a existência desse serviço fundamental à garantia do direito à identidade da população transsexual no Espírito Santo. Para realizar a mudança, não é necessário a apresentação de decisão judicial, laudos médicos e psicológicos ou cirurgias. Esse avanço é considerado uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos.
A mudança é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.
De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2025, o Estado registrou um crescimento de 12% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios. Foram realizadas 46 alterações de gênero, frente a 41 registros em 2024. O levantamento também aponta que, com o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 253%, tendo sido contabilizados 13 atos no primeiro ano.
Levantamento realizado em 2025 aponta que 29 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 26% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 16 registros, dois a menos que em 2024. Além disso, foi realizada uma alteração de nome sem mudança de gênero.
“É no Cartório de Registro Civil que o cidadão transforma sua vontade em um ato formal, tem sua identidade reconhecida pelo Estado e garante o pleno exercício de seus direitos”, destaca Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

Como realizar a alteração em Cartório

Conforme orienta o Sinoreg-ES, os interessados em solicitar a alteração de nome e gênero em documentos no Cartório de Registro Civil devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto.
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
  • Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou casamento atualizada e cópia do título de eleitor);
  • comprovante de endereço;
  • certidões de distribuidores (ou certidão negativa) cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos: pode ser feita nas páginas de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que abrangem o estado em que residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Nelas, é possível emitir os documentos on-line e posteriormente os imprimir para juntar ao requerimento no cartório. No Espírito Santo, a certidão pode ser obtida neste link. No âmbito federal, o acesso pode ser feito aqui.
  • certidão da Justiça do Trabalho (acesse aqui) e dos Tabelionatos de Protesto.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), podem ser alterados:
  • só o primeiro nome;
  • só a indicação de gênero ;
  • o primeiro nome e a indicação de gênero;  
  • os agnomes indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior, Neto).
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização da alteração de nome na documentação. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. Para atualização dos documentos pessoais, o cidadão deve realizar a solicitação diretamente aos órgãos emissores. É válido destacar que não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

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