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Vitória-Vila Velha

3ª Ponte: Uber pode ter de devolver em dobro cobrança de pedágio, diz Procon

Órgão estadual vai notificar aplicativo de transporte sobre cobrança indevida a passageiros após o fim do pedágio na Terceira Ponte

Publicado em 10 de Janeiro de 2024 às 20:31

Leticia Orlandi

Publicado em 

10 jan 2024 às 20:31
Aplicativo de transporte
Aplicativo de transporte: em determinados casos, é possível conferir a existência de cobrança indevida Crédito: Divulgação
Após cobrar dos passageiros a taxa do antigo pedágio da Terceira Ponte (R$ 2,80), mesmo depois de o governo do Estado suspender a tarifa, a Uber pode ter que devolver os valores em dobro aos clientes que tiveram o custo extra no extrato. 
Diante disso, o Procon Estadual informou que vai notificar nesta quinta-feira (11) a empresa de aplicativo de transporte para que devolva em dobro o valor cobrado indevidamente dos motoristas, conforme consta no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 
Além da cobrança do pedágio, o órgão estadual de defesa do consumidor também tem recebido reclamações diversificadas, por isso também vai notificar a empresa quanto à cobrança pelo uso de ar-condicionado e ainda a respeito de reclamações quanto à demora no estorno do pagamento, quando a viagem é cancelada.

Como verificar se está pagando pedágio indevido

  • Acesse o aplicativo da Uber e, com o app aberto, acesse a aba Atividades.
  • Clique na viagem realizada. É importante verificar a data da corrida. O pedágio só deixou de ser cobrado em 22 de dezembro de 2023, quando o governo do Estado assumiu a gestão da ponte.
  • Clique em Recibo e confira se consta a cobrança: “Pedágio ES-060 Terceira Ponte: R$ 2,80”.

O que diz a Uber

A Uber foi procurada para comentar a cobrança considerada indevida pelo Procon, mas ainda não respondeu. Na reportagem que alertou sobre a cobrança mesmo com o fim do pedágio, a companhia informou, apenas, que os usuários “têm à disposição diversos canais de comunicação direta com a plataforma, inclusive para receber e analisar reportes de cobranças consideradas incorretas, que, quando constatadas, são devidamente reembolsadas”.

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