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Empreendedorismo

Mais 101 atividades estão isentas de alvará e licença no ES; veja a lista

Empreendedores dessa categoria poderão abrir empresas e começar a atuar sem aguardar a emissão prévia de documentos

Publicado em 30 de Julho de 2026 às 17:44

André Cypreste

Publicado em 

30 jul 2026 às 17:44
Negócios, empreendedorismo, emprego, negociação, reunião
Procedimentos de desburocratização tornam mais ágil a abertura de empresas Pexels

O Espírito Santo adicionou 101 novas atividades econômicas consideradas de baixo risco na lista de dispensa de atos públicos de liberação para iniciar as operações. Na prática, empreendedores enquadrados nessas categorias poderão abrir empresas e começar a atuar sem precisar aguardar a emissão prévia de alvarás ou de outras licenças exigidas.


Das 1.332 atividades incluídas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), o Espírito Santo dispensava, com o Decreto Estadual nº 5183-R de julho de 2022, um total de 620 negócios como baixo risco A. Agora, com o Decreto nº 6483-R, publicado na última segunda-feira (27), esse número passou para 721.


Entre as novas inserções, estão atividades como: pesca de crustáceos e moluscos em água doce; fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; fabricação de malte; impressão de jornais; fabricação de equipamentos de informática; transporte escolar; e fabricação de painéis e letreiros luminosos.


Veja a relação completa de atividades acrescentadas.


A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) explica que, hoje, o Espírito Santo está entre os dez estados que mais dispensam as atividades desses atos. De janeiro a junho deste ano, 7.703 empresas foram beneficiadas com a desobrigação, durante as fases de constituição e alteração estadual. 


A prefeitura de cada município do país também tem autonomia para publicar um Decreto próprio. Na falta dele, prevalece o Decreto Estadual do Governo do Estado


A orientação é que, no caso de decreto próprio, esse número seja igual ou maior que a quantidade de atividades dispensadas pelo Estado.

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Uma vez enquadrada a atividade como baixo risco A, o procedimento de legalização da empresa se torna mais rápido. O negócio pode ser aberto e operar logo após a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem a requisição de emissão de alvará e licença.


O empreendedor conta com um processo autodeclaratório, no qual se responsabiliza pelas informações prestadas.


Concluídos o preenchimento e as assinaturas no portal Simplifica-ES e feitas as aberturas e alterações de empresa no Estado, o processo vai para análise da Jucees.


De acordo com o órgão, 73% das análises realizadas são efetuadas em até 10 minutos e 90%, em até uma hora.

Fiscalização

A isenção, porém, não exime as empresas da fiscalização realizada pelos órgãos estaduais, como a Vigilância Sanitária, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).


A lista de dispensa elimina apenas a exigência de autorização antes de iniciar as atividades, mas o empreendedor continua obrigado a seguir as regras e pode receber inspeções a qualquer momento, o que obriga a empresa a estar preparada e regularizada a todo tempo.

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