Aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de folga) também cria uma nova categoria de trabalhador: os que deixam de ter controle de jornada.
No geral, a proposta aprovada na Câmara prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação do texto. Mas o mesmo texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores do setor privado com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje equivalente a R$ 21.188,87.
“Ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, diz o texto aprovado pelos deputados.
Dessa forma, com a aprovação da proposta, mais de 12 mil profissionais não vão mais bater ponto no Espírito Santo. Em todo o Brasil, a proposta deve atingir 434,3 mil profissionais.
De acordo com informações do superintendente regional do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, até o final de 2025, 3.236 profissionais da iniciativa privada ganhavam mais que duas vezes e meia o teto do INSS.
Outros 9.127 trabalhadores do setor público também tinham salários a partir de R$ 21.188,87. Mas, entre os que trabalham em órgãos públicos, há tanto os regidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os estatutários, com regimes próprios. Essas novas regras, se aprovadas, passam a incidir também sobre os empregados do setor público que são celetistas.
O que está em discussão
O fim da escala 6x1 deve impactar cerca de 212 mil trabalhadores no Espírito Santo, segundo informações do Ministério do Trabalho.
A proposta aprovada na Câmara prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação do texto.
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
Apesar de garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), a PEC permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12x36 (12 horas trabalhadas seguidas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.