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Crise

Justiça dá 30 dias para Apex pedir recuperação judicial; dívida é de quase R$ 1 bilhão

Juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória acatou pedido visando a proteger patrimônio de 178 empresas

Publicado em 07 de Agosto de 2026 às 19:43

Leticia Orlandi

Publicado em 

07 ago 2026 às 19:43
Sede da Apex Empresarial
Sede da Apex Empresarial Ricardo Medeiros

Em meio à crise envolvendo inconsistências financeiras identificadas na Apex Partners, que resultaram no afastamento de Fernando Cinelli do comando da empresa, a Justiça concedeu uma liminar em favor das empresas que compõem a Apex, suspendendo execuções visando a proteger o patrimônio de 178 companhias envolvidas diante de um montante de dívidas que chega a R$ 975 milhões. 


A decisão é do juiz Marcos Sanches, titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, e foi proferida nesta sexta-feira (7). Determina ainda que as empresas apresentem em 30 dias pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar. 


Foi estabelecida também a nomeação de uma administradora judicial para realizar uma perícia técnica e verificar as condições operacionais do conglomerado, cuja manifestação completa está abaixo. O prazo para que isso seja feito e apresentado é de 20 dias.


Segundo a decisão, a medida visa a assegurar a continuidade das atividades econômicas e evitar o esgotamento de ativos antes do pedido formal de recuperação judicial. 


A decisão faz uma ressalva: as suspensões determinadas não alcançam patrimônios envolvendo cotas de fundos de investimentos e também não interferem nas competências da Comissão de Valores Mobiliários e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.


Ficam ainda fora do escopo os patrimônios separados constituídos sob regime fiduciário nas emissões de certificados de recebíveis; e os patrimônios de afetação das  Sociedade de Propósito Específico (SPEs) de incorporação imobiliária, as quais devem ser especificadas no prazo de 48 horas.


"A possibilidade de imediata constrição de ativo relevante das devedoras, por credores sujeitos à Recuperação Judicial, com possível comprometimento de sua restruturação, é suficiente para demonstrar a adequação e a necessidade premente da medida com vistas a evitar o exaurimento de ativos das autoras, em detrimento dos demais futuros credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica", diz o juiz em trecho da decisão.


Cabe ressaltar que participação das empresas nos negócios da Apex não guarda relação com o rombo de quase R$ 1 bilhão. A decisão tem por finalidade proteger o patrimônio dessas companhias, que não necessariamente passarão por recuperação judicial.


Em nota, a Apex Partners afirmou que a medida proposta não se trata de recuperação judicial. "Trata-se de uma tutela cautelar para proteger as atividades da empresa até que a auditoria externa seja concluída. A companhia acredita fortemente nas atividades exercidas nas suas unidades de negócio. Nosso compromisso é dedicar todos os esforços para superar esse momento desafiador que a empresa vem enfrentando  e garantir a continuidade e solidez dos trabalhos" (veja a nota na íntegra no pé desta matéria). 


empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador da Apex Partners, se manifestou sobre o caso pela primeira vez nesta sexta-feira (7). Em nota, informou que está dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, seus investidores e acionistas. 


"Com o gesto, ele demonstra sua disposição em esclarecer todas as questões levantadas com total transparência e idoneidade", diz o texto.

Conglomerado tem 178 empresas

O conglomerado da Apex Partners é formado por 178 empresas de variados grupos de atuação, listadas na decisão:

  • Grupo BRM Apex (83 empresas): é a maior categoria, representa quase metade do grupo. Inclui a Apex Partners Gestão de Ativos S.A. e holdings de participação imobiliária e de investimento estruturado sob os prefixos BRM APEX INV RE (Real Estate) e BRM APEX INV VCPE (Venture Capital / Private Equity).

  • Grupo ABMPAR / ABM (36 empresas): inclui as três principais holdings de topo — ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., ABM Partners Investimentos e Participações S/A e ABM 2 Partners Investimentos e Participações S.A.

  • Grupo Apex / APX (17 empresas): compreende holdings regionais e de consultoria, como as unidades regionais APEX RS, APEX SP, APEX SUL, APEX SC e braços de consultoria como a APX Consultoria de Investimentos Ltda.

  • Veículos de Venture Capital - VC (11 empresas): veículos focados em aportes de startups de tecnologia e participações sob o prefixo VC (ex: VC Brota, VC Shipp, VC Singu, VC Zaitt).

  • Grupo Redoma (3 empresas): Redoma Assessor de Investimento, Redoma Assessoria e Redoma Consultoria Financeira.

  • Grupo Carbyne (3 empresas): Carbyne 03, Carbyne 04 e Carbyne 05 Holdings, além da BRM Carbyne Gestão de Recursos.

  • Media Business (2 empresas): Media Business I Ltda. e Media Business II Ltda..

  • Outras parceiras e associadas (23 empresas): entidades do ecossistema empresarial e educacional, como a Fucape Pesquisa e Ensino S/A, Futura Pesquisa Ltda., Futura Consultoria, DXA Safira S.A., AFS Alimentação S.A. (dona do grupo Giraffas no Espírito Santo), CMSM Clínica Médica Saúde Melhor S/A e Trem Alimentos S.A.


O que diz a nota da Apex Partners

Seguindo o compromisso de transparência com seus investidores, parceiros e colaboradores, a Apex Partners informa que, nesta sexta-feira (07), obteve o deferimento de uma liminar cautelar.


A medida tem caráter preventivo para garantir o patrimônio da empresa, a continuidade das suas atividades regulares, criando um ambiente de estabilidade, enquanto são concluídos os trabalhos da auditoria externa em fase de contratação. 


Esclarecemos que a medida proposta não se trata de recuperação judicial. Trata-se de uma tutela cautelar para proteger as atividades da empresa até que a auditoria externa seja concluída.  A companhia acredita fortemente nas atividades exercidas nas suas unidades de negócio. Nosso compromisso é dedicar todos os esforços para superar esse momento desafiador que a empresa vem enfrentando  e garantir a continuidade e solidez dos trabalhos. 


Essa decisão não alcança os patrimônios segregados dos fundos de investimento, os patrimônios fiduciários vinculados às emissões de certificados de recebíveis nem os patrimônios de afetação das sociedades de propósito específico (SPEs), preservando integralmente os recursos de terceiros e as competências regulatórias.


Importante esclarecer que os valores mencionados na referida ação não representam obrigações vencidas, nem obrigações imediatas - mas sim de longo prazo. O impacto da inconsistência financeira identificada em apuração interna ainda será validado em auditoria externa.

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