Sair
Assine
Entrar

Decisão em Pernambuco

Justiça volta atrás e obriga SBT a continuar com a TV Tribuna no ES

Mesmo desembargador que tinha acatado recurso da emissora paulista para rompimento do contrato mudou o entendimento depois de receber manifestação da Rede Tribuna

Publicado em 21 de Julho de 2023 às 13:54

Leticia Orlandi

Publicado em 

21 jul 2023 às 13:54
SBT luta na Justiça para encerrar contrato com a TV Tribuna, afiliada no Espírito Santo
SBT luta na Justiça para encerrar contrato com a TV Tribuna, afiliada no Espírito Santo Crédito: SBT/Divulgação e Ricardo Medeiros
A novela da disputa judicial entre o SBT e a Rede Tribuna no Espírito Santo ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (21). Uma semana depois da Justiça de Pernambuco acatar, de forma liminar, pedido do SBT de garantir seu intuito de não renovar o contrato com a TV Tribuna no Espírito Santo, o mesmo desembargador responsável pela decisão voltou atrás e determinou que a emissora fundada por Silvio Santos siga com contrato firmado com a Rede Tribuna por mais cinco anos.  
A decisão foi tomada no final da manhã desta sexta (21). O processo corre no Estado do Nordeste porque é lá onde fica a sede do Grupo João Santos, ao qual a Rede Tribuna faz parte. 
Na decisão, o desembargador Cândido Saraiva de Moraes explicou que a determinação anterior foi tomada de maneira provisória, antes de ouvir a parte contrária, no caso a Rede Tribuna. Uma vez a empresa ter se manifestado, recorreu da decisão, pedindo a anulação da anterior, o que foi concedido, tendo como consequência o anulação do entendimento do dia 14 de julho.
Na primeira decisão, o magistrado considerou que a obrigação de continuidade do vínculo entre as emissoras "configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas".
Justiça volta atrás e obriga SBT a continuar com a TV Tribuna no ES
Mas, na revisão, ele considerou o fato de a Rede Tribuna ter alegado que teria de provocar a demissão de 300 funcionários, bem como avaliou que a manutenção do contrato de afiliação é essencial para o exercício da atividade empresarial da Rede Tribuna, que se encontra em recuperação judicial.
Dessa forma, o magistrado considerou a decisão uma excepcionalidade à regra que impõe a autonomia conferida pelo ordenamento jurídico à manifestação de vontade das partes, tendo como consequência não apenas a preservação dos benefícios da atividade produtiva, mas sobretudo a regulação das relações de mercado essenciais à garantia da continuidade das atividades empresariais da recuperanda (Rede Tribuna).
"Demais disso, não permitir a renovação do pacto de afiliação apenas pelo seu decurso do tempo impactaria de forma direta e negativa as atividades da empresa em recuperação judicial, até a ponto de inviabilizar a atividade, que reconhecidamente está em transitória crise financeira e necessita da manutenção de determinados contratos para a efetiva sobrevivência", afirmou o desembargador.
Mais informações em instantes.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Bolsonaro apresenta soluços 'acima da média', mostra relatório médico
Vinhedo extenso com fileiras alinhadas de videiras verdes em primeiro plano. Ao fundo, edifícios brancos com telhados vermelhos cercados por árvores sob céu azul claro
Vinho português pode ultrapassar argentino com queda de imposto no Brasil
Imagem de destaque
8 receitas econômicas e deliciosas com frutos do mar

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados