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Normas da Receita

Reforma tributária: falta de novos impostos na nota só será punida após regulamento

Ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê período de adaptação para contribuintes em 2026, primeiro ano de vigência da reforma tributária do consumo
Leticia Orlandi

Publicado em 

05 jan 2026 às 12:10

Publicado em 05 de Janeiro de 2026 às 15:10

Nota fiscal, conta, pagamento
Novo sistema tributário passa a valer em fase de testes e adaptação nas notas fiscais Crédito: Reprodução
reforma tributária sobre o consumo passa a valer a partir de 2026, mas ainda em período de adaptação e testes para o novo sistema tributário. Nos próximos anos, cinco tributos atualmente em vigor — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.
Em ato conjunto publicado no último dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação e na validação do novo modelo. Esse período será educativo, permitindo que empresas e o Fisco ajustem seus sistemas sem a aplicação imediata de penalidades. 
O ato conjunto estabelece que os documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como as notas fiscais, passarão a contar com campos específicos para os novos tributos (IBS e CBS). No entanto, a falta de preenchimento ou os erros nessas informações não gerarão multas enquanto o sistema estiver em fase de validação.
Segundo as regras, a aplicação de sanções relacionadas às novas obrigações só passará a valer no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição segura e juridicamente previsível.

O que muda na prática em 2026?

  • Sem pagamento: não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026. Após a regulamentação,  porém, as informações desses novos tributos deverão constar nos campos específicos das notas fiscais.
  • Caráter informativo: o registro dos novos impostos servirá apenas para testar e validar os fluxos de informação entre empresas e governo.
  • Novos documentos: estão previstos novos registros, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), para operações específicas.
  • Simples Nacional: as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional permanecem preservadas durante esse período de transição.
Reforma tributária - falta de novos impostos na nota só será punida após regulamento
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