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Simplificação

Reforma tributária: mitos e verdades sobre o novo sistema de impostos

O Brasil está a poucos meses de iniciar a transição para um novo sistema de cobranças de impostos sobre consumo. Na quarta-feira (25), A Gazeta e CBN promovem debate sobre as oportunidades e desafios do Espírito Santo na nova era tributária

Publicado em 

25 ago 2025 às 14:56

Publicado em 25 de Agosto de 2025 às 17:56

A menos de cinco meses do início do cronograma da reforma tributária, o país ainda não tem definido um ponto central da mudança: que é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável pela administração e fiscalização do novo imposto que vai substituir os tributos cobrados por Estados e municípios.
O projeto que prevê a criação dessa instituição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e enfrenta resistência devido às divergências entre os entes subnacionais sobre a representação de prefeitos no comitê.
A reforma tributária sobre o consumo é um dos maiores desafios políticos do Brasil. O primeiro passo para a mudança tão esperada foi dado em dezembro de 2023 com a promulgação da Emenda Constitucional 132.
No último mês de 2024, foi aprovado o projeto 68/2024, que criou a Lei 214/2025, responsável por tirar as regras do papel, ou seja, por regulamentar a transformação proposta pelo novo texto anexado à Constituição.
Em meio a dúvidas e desinformações, esclarecemos o que é fato e o que é mito sobre a reforma.

Reforma é tema de debate na Rede Gazeta

Um debate crucial, a transformação do sistema de impostos será tema na próxima quarta-feira (27), às 8h30, do painel “Diálogos: Reforma Tributária”, uma iniciativa da A Gazeta com apoio da Rádio CBN.

Vão participar do debate – sobre os desafios e as oportunidades econômicas para o Espírito Santo – os secretários de Estado da Fazenda e de Desenvolvimento, Benício Costa e Rogério Salume; o consultor do FMI, Paulo Ricardo Cardoso; e o vice-governador Ricardo Ferraço. A mediação será feita pelo colunista de economia e negócios de A Gazeta, Abdo Filho.

O encontro, só para convidados, vai reunir na Rede Gazeta especialistas, líderes políticos, empresários, gestores públicos e representantes do setor produtivo para discutir os impactos da reforma no período de transição e no pós-reforma. O objetivo é revelar estratégias para mitigar perdas, promover o equilíbrio financeiro e impulsionar o desenvolvimento econômico regional.

Confira os mitos e verdades da reforma

A reforma tributária vai aumentar a carga de impostos para todos - MITO
Não, a proposta é a manutenção da carga tributária. Durante o período de transição, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão estabelecidas e revisadas anualmente justamente para assegurar que a arrecadação dos novos tributos corresponda ao que já se paga hoje.
Os preços dos produtos e serviços vão disparar com a mudança - MITO
A reforma manterá a carga tributária total sobre o consumo, mas com a adoção de uma alíquota-padrão e um número limitado de regimes favorecidos, alguns preços podem cair e outros podem subir. No entanto, fatores como a desoneração dos investimentos, a eliminação de distorções e a redução dos custos com burocracia e litígios podem, na verdade, levar à queda dos preços de bens e serviços para as famílias.
A reforma tributária, que está em discussão no Congresso, traz alterações importantes na maneira como os impostos e tributos serão cobrados no futuro.
A reforma tributária, que está em discussão no Congresso, traz alterações importantes na maneira como os impostos e tributos serão cobrados no futuro. Crédito: Arte Geraldo Neto
O modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é uma invenção arriscada - MITO
Não. Muito pelo contrário! O Brasil está alinhando-se a uma prática global de sucesso. A reforma adotará um IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), que é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo. Para se ter uma ideia, esse sistema já é utilizado por 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU, trazendo regras harmonizadas e maior transparência.
As micro e pequenas empresas poderão continuar no Simples - VERDADE
A Reforma Tributária foi desenhada para manter as políticas de tratamento especial e favorecido para micro e pequenas empresas por meio do Simples Nacional. Elas terão a flexibilidade de escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, podendo optar pelo regime do Simples (transferindo créditos correspondentes) ou pelo regime normal (apropriando e transferindo créditos integralmente). Um grande alívio adicional é a redução significativa da necessidade de substituição tributária, que atualmente onera bastante essas empresas.
O "cashback" vai trazer retorno aos mais pobres? - VERDADE
Verdade. Pelo menos é o que promete a reforma. O cashback é um mecanismo de devolução de parte do imposto pago às famílias e tem como foco principal beneficiar as de menor renda. Seu objetivo é tornar a tributação sobre o consumo mais progressiva, fazendo com que os mais pobres paguem menos impostos. Essa estratégia já é utilizada em países como Equador, Uruguai e Colômbia para reduzir as desigualdades sociais.
A reforma vai manter o dinheiro da Educação e da Saúde? - VERDADE
Não haverá redução nos repasses. A reforma mantém todas as partilhas e vinculações constitucionais existentes para os tributos que serão substituídos. Isso inclui os recursos destinados à Educação e ao Fundeb, à Saúde, e também a fundos importantes como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o FPE (Fundo de Participação dos Estados), entre outros tributos.
Com o fim do ICMS, os municípios deixam de receber a cota-parte da arrecadação dos estados? - MITO
A reforma tributária não acabará com a cota-parte dos municípios em relação ao ICMS. Pelo contrário, ela será mantida para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS. Isso significa que os estados continuarão a repassar aos municípios o valor equivalente a 25% da arrecadação do IBS.

Primeira regulamentação aprovada

A reforma tributária sobre o consumo, um dos maiores desafios políticos do Brasil, deu um passo gigantesco em dezembro de 2024. Aprovado pelo Congresso Nacional e, em seguida, sancionado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 se tornou a Lei Complementar 214/2025.
Essa aprovação é um marco crucial, pois ela regulamentou a emenda constitucional aprovada um ano antes e tirou as regras do papel, definindo como os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que a regulamentação definiu?
A nova lei detalhou aspectos fundamentais para a implementação do novo sistema. Entre os pontos mais importantes, estão:
Alíquotas e regimes específicos: O texto estabeleceu as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, que segundo projeções, giram em torno de 28% no total. Além disso, definiu os regimes diferenciados e específicos para diversos setores, como saúde, educação, transporte e agronegócio, que terão alíquotas reduzidas.
Regime de "cashback": A regulamentação detalhou o mecanismo de devolução de impostos para famílias de baixa renda, o chamado cashback. Para o gás de cozinha e contas de água, energia e telecomunicações, o texto prevê a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS.
Imposto Seletivo: Conhecido como "Imposto do Pecado", o Imposto Seletivo foi regulamentado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente.
Nova categoria de empreendedor: O texto criou a categoria de "nanoempreendedor", que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime do MEI.
Transição gradual: A lei reforçou que o novo sistema entrará em vigor de forma progressiva, entre 2026 e 2033, para dar tempo para a adaptação de empresas e governos.
O impacto para a economia
A aprovação da regulamentação da Reforma Tributária é vista como um passo vital para modernizar a economia brasileira. Com a simplificação do sistema e a eliminação da cumulatividade de impostos, o novo modelo promete reduzir a burocracia, aumentar a competitividade e atrair mais investimentos.
Ainda assim, o debate sobre os impactos continua. Setores como o de serviços manifestaram preocupação com o aumento da carga tributária, enquanto especialistas apontam para o potencial da reforma em impulsionar o crescimento do PIB a longo prazo.
Com a nova lei em vigor, o desafio agora é a sua implementação, que exigirá a criação de um comitê gestor e a adequação de empresas em todo o país.
 Cronograma da transição
  •  2026: Início da fase de teste.
  •  2027: A CBS entra em vigor.
  •  2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com aumento das alíquotas do IBS e redução das alíquotas atuais.
  •  2033: Fim do período de transição e início da vigência total do novo sistema.
  •  Entre 2029 e 2078: Será a transição na distribuição federativa da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios.
Com informações de Wanessa Eustachio
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