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Mudança na tributação

Reforma tributária muda o Imposto de Renda? Entenda

Tabela do IR, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano, subindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00; veja mais

Publicado em 06 de Julho de 2023 às 16:30

Caroline Freitas

Publicado em 

06 jul 2023 às 16:30
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Crédito: Shutterstock
reforma tributária, que deve ser votada, em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (6), pela Câmara dos Deputados, afeta os mais diferentes setores econômicos, tem impacto em contratações e no bolso do consumidor.
A proposta, que ainda está sendo discutida por parlamentares e membros do governo, não trata, porém, de alterações no Imposto de Renda, o que ficará para o segundo semestre. O texto atual prevê que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso a reforma da tributação da renda.
A tabela do Imposto de Renda, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano, subindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, com um desconto simplificado de R$ 528,00, o que, na prática, deixou isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês, ou dois salários mínimos mensais.
Ainda não se sabe que tipo de alterações serão feitas na segunda fase da reforma tributária.

Extinção e substituição de tributos

A principal mudança, até então, é a extinção de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — todos administrados pelo União —, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
Em troca, serão criados dois tributos, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, o PIS e a Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% (atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos) e uma alíquota zero (para segmentos específicos). Os percentuais e outros detalhes serão discutidos em lei complementar.

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