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Leilão será em julho

Vila Velha vai leiloar sucatas, móveis e carros; veja como participar

Os bens a serem leiloados poderão ser visitados e examinados entre os dias 30 de junho e 6 de julho, com agendamento prévio. O leilão vai ser on-line

Publicado em 21 de Junho de 2021 às 12:05

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 jun 2021 às 12:05
Prefeitura de Vila velha vai leiloar carros, móveis e sucata
Prefeitura de Vila velha vai leiloar carros, móveis e sucata Crédito: Divulgação/PMVV
Prefeitura de Vila Velha vai leiloar uma série de móveis, equipamento e veículos no próximo dia 7 de julho. Os lotes do leilão incluem de sucatas de luminárias, cadeiras e mesas a carros, do modelo Ford Fiesta. 
Os bens poderão ser visitados e examinados entre os dias 30 de junho e 6 de julho, das 9h às 17 horas, com agendamento prévio através dos telefones 3149-7314 e 3149-7439 ou pelo e-mail leilao@vilavelha.es.gov.br.
Segundo a prefeitura, por conta da pandemia de Covid-19, o agendamento das visitações será feito com antecedência e com número reduzido de pessoas em cada horário. Além disso, o acesso ao local dos lotes somente será permitido com o uso de máscara e distanciamento social.
"Com o leilão, esperamos arrecadar aproximadamente R$ 50 mil, que serão revertidos em serviços e ações em prol da população, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o secretário de Administração, Rodrigo Magnago.

COMO PARTICIPAR?

O leilão vai acontecer de forma on-line, a partir das 14 horas do dia 7 de julho, no site www.gestaodeleiloes.com.br. Os interessados em participar do leilão deverão estar com o CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Pessoa jurídica (empresa)
  • Contrato Social e alterações em vigor;
  • CNPJ;
  • Carteira de Identidade de seu representante legal;
  • Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Física
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

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