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Decreto Presidencial

MPF quer suspender decreto que extinguiu cargos na Ufes e no Ifes

O Decreto em questão extinguiu, desde 31 de julho, cargos em comissão em instituições federais de ensino superior em todo o país, sendo 276 somente no Espírito Santo

Publicado em 16 de Setembro de 2019 às 11:24

Isabella Arruda

Publicado em 

16 set 2019 às 11:24
MPF quer suspender decreto que extinguiu cargos na Ufes e no Ifes Crédito: Ufes / Divulgação
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação na Justiça para que uma norma editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 12 de março deste ano, tenha efeitos suspensos. O Decreto em questão, de número 9.725/2019, extinguiu, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, sendo 276 somente no Espírito Santo, provocando exoneração e dispensa de servidores.
MPF quer suspender decreto que extinguiu cargos na Ufes e no Ifes
Do número total de funções extintas, 176 pertenciam à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), dentre as quais 112 estavam ativas, e 100 funções eram do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes), todas ocupadas no momento da extinção.
ATO CONTRÁRIO À CONSTITUIÇÃO
Na ação civil pública proposta pelo MPF, a argumentação utilizada foi no sentido de que o ato normativo viola a Constituição, de forma que, a partir dela, só seria permitido extinguir cargos públicos quando estes estivessem vagos. Nos casos das 212 funções ocupadas no Estado, a extinção só seria permitida por meio de lei, ou seja, desde que enfrentasse todo o trâmite do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a ação também trata da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades e institutos federais, garantida pelo artigo 207 da Constituição, que traz: "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Segundo o órgão ministerial, a extinção de funções e cargos de forma não planejada pode causar prejuízos ao atendimento das demandas, o que poderia resultar em falhas no serviço prestado à comunidade. De acordo com o MPF, as dezenas de setores que não mais contarão com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, entre outros, poderiam, por outro lado, causar sobrecarga a outras estruturas universitárias.
Dentre as intenções da ação civil pública, está ainda a restituição dos valores não pagos aos servidores afetados em relação ao mês de agosto, com previsão de multa diária mínima de R$ 10 mil caso haja descumprimento do pedido.
A UFES
Segundo a Universidade, apesar da confirmação da extinção de 176 funções gratificadas, até o momento não houve comunicação oficial sobre a ação civil pública proposta pelo MPF.
O IFES
De acordo com o Ifes, foram fornecidos elementos para o MPF utilizar na ação, detalhando que das 100 funções extintas no âmbito do Instituto, 72 correspondiam a funções gratificadas de nível 04 (FG 4) e 28 funções de nível 05 (FG 5), sendo que todas estiveram ocupadas no momento da publicação do decreto.
Em relação aos impactos, a instituição de ensino considerou que as funções abrangidas são de altíssima relevância, "pois afetam diretamente o funcionamento de diversos setores administrativos e acadêmicos na instituição, tais como laboratórios de ensino e pesquisa, tecnologia da informação, obras e manutenção, internato estudantil, atendimento multidisciplinar, entre outros, além de unidades de agricultura e de criação e manejo de animais".
 

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