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Racha na Terceira Ponte: advogado segue em presídio

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Espírito Santo havia apresentado à Justiça, já na quinta-feira (23), um pedido de transferência do advogado para uma Sala de Estado Maior

Publicado em 27 de Maio de 2019 às 14:15

Publicado em 

27 mai 2019 às 14:15
Acidente entre carros e moto mata duas pessoas na Terceira Ponte. Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, dirigia o Audi A1. Crédito: Reprodução
O advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, preso por envolvimento em um racha que causou mortes na Terceira Ponte, na última quarta-feira (22), permanece na Penitenciária Estadual de Segurança Média I. A informação é da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Espírito Santo havia apresentado à Justiça, já na quinta-feira (23), um pedido de transferência do advogado para uma Sala de Estado Maior (no quartel da PM ou no dos Bombeiros).
A solicitação aconteceu após a juíza Milena Souza Vilas Boas manter, durante a Audiência de Custódia, a prisão do advogado e do estudante de Engenharia Oswaldo Venturini Neto.
Racha na Terceira Ponte - advogado segue em presídio
Ivomar e Oswaldo são acusados de provocar um acidente que matou o casal de namorados Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, e Brunielly Oliveira, 17, na Terceira Ponte, na madrugada de quarta-feira (23). A polícia acredita que os acusados disputavam um racha quando atingiram o casal.
Na ocasião do pedido, por nota, a OAB informou que está acompanhando o caso do advogado. “A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) informa que está acompanhando o caso do advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, autuado por supostamente provocar acidente com duas mortes na Terceira Ponte, na madrugada de quarta-feira (dia 22/05). Caso se verifique conduta incompatível com a advocacia, a Ordem tomará todas as medidas administrativas cabíveis. Ao mesmo tempo, como a lei garante ao advogado a prisão em Sala de Estado Maior, a Ordem está agindo no sentido de fazer valer esse regramento. Um habeas corpus foi apresentado à Justiça para impedir que ele continue preso ilegalmente no presídio”, informou.
A OAB-ES declarou ainda que o pedido de habeas corpus é apenas para transferência do advogado para uma "Sala de Estado Maior" e, não havendo essa sala, para prisão domiciliar. Não há pedido de liberdade para Ivomar.
Já o advogado Ludgero Liberato, que atua na defesa de Oswaldo, afirmou que o universitário está bastante abalado com os fatos e que se coloca à disposição para prestar todas as informações e contribuir nas investigações. "Por enquanto, vamos aguardar a conclusão do inquérito. O Oswaldo está muito abalado e por enquanto não consegue sequer contribuir com a defesa. Vou esperar que ele se recupere para podermos conversar melhor sobre os fatos", afirmou, por nota.
PRISÃO MANTIDA
Na decisão, a magistrada afirma que que uma soltura dos suspeitos poderia "colocar em risco a segurança social" porque há possibilidade dos dois voltarem a praticar os crimes pelos quais foram presos. A juíza cita que há "suspeita inequívoca" de ingestão de bebida alcoólica antes deles pegarem no volante, além da velocidade excessiva.
A defesa de Ivomar pediu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, alegando que o advogado tem bons antecedentes, trabalha e possui residência fixa. Ela também afirmou que o suspeito não acreditava no risco ao cometer o ato na Terceira Ponte. Já a defesa de Oswaldo, que requereu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares ou prisão domiciliar, justificou que o universitário mora com os avós que dependem dos cuidados dele.
Os pedidos foram negados pela juíza, que manteve a prisão.

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