A Justiça revogou a prisão preventiva de Bryan Fernando Gimenez Souza, investigado pela morte de Marceli de Oliveira Gottardo em junho deste ano, em Jardim Limoeiro, na Serra. A decisão, assinada em 19 de agosto pela juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, estabeleceu como medida cautelar a proibição do suspeito deixar a comarca, ou seja, o município.
Segundo as informações que constam do processo, após o consumo de LSD e cocaína, Bryan teria agredido Marceli dentro do apartamento onde os dois estavam. Ele teria dito que a vítima estava "possuída por demônios" e que as agressões tinham como objetivo "expulsar a entidade".
Vizinhos relataram ter ouvido gritos de dor da vítima durante um período prolongado. Quando entraram no imóvel para prestar socorro, encontraram Marceli caída, convulsionando, com hematomas no rosto, sangramento no ouvido e marcas no pescoço compatíveis com esganadura.
Na decisão, a magistrada afirmou que os elementos reunidos durante a investigação não permitem afastar a possibilidade de que Bryan tenha tido intenção de matar ou, no mínimo, assumido o risco de provocar a morte.
A juíza destacou os sucessivos golpes, os indícios de esganadura e a condição de extrema vulnerabilidade da vítima no momento das agressões. A causa da morte foi hemorragia intracraniana provocada por traumatismo cranioencefálico por meio contundente.
A magistrada também afirmou que a alegação de que as agressões tinham como finalidade "expulsar demônios", somada ao consumo voluntário de drogas, não permite, nesta fase, concluir que o caso seria apenas de lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo.
Apesar da gravidade do caso, a juíza entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por uma medida cautelar.
A decisão cita a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão e conclui que, no momento, é suficiente determinar que Bryan não deixe a comarca. Com isso, a prisão preventiva foi revogada e foi expedido alvará de soltura.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a decisão prevê que a prisão preventiva poderá ser decretada novamente.
Além de analisar a prisão, a decisão trata da competência para julgar o caso.
A 5ª Vara Criminal da Serra entendeu que existem indícios suficientes de um possível crime doloso contra a vida e, por isso, considerou que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri.
Por meio de nota, a defesa de Bryan, feita pelos advogados Lucas Menegussi Medeiros, Alan Gimenes e Alvaro França Teixeira, afirmou que não nega a gravidade da morte de Marceli, mas sustenta que a conduta atribuída ao investigado não configura homicídio doloso, seja por intenção direta de matar ou por dolo eventual.
Segundo os advogados, o relatório final do Inquérito Policial teria apontado a prática de lesão corporal seguida de morte, tipificação que, de acordo com a defesa, afastaria a hipótese de intenção de matar.
A defesa também questiona o nexo causal entre a conduta de Bryan e a morte da vítima, pois a postura adotada pelo investigado, inclusive a tentativa de socorrer Marceli, seria incompatível com a tese de que ele teria assumido o risco de provocar a morte.
Íntegra | Nota da defesa
"A defesa técnica de Bryan Fernando Gimenez Souza vem a público prestar esclarecimentos sobre as acusações formuladas pelo Ministério Público e sobre o atual estágio do procedimento investigatório, reafirmando seu compromisso com a verdade dos fatos e com o devido processo legal.
A tese central da defesa não nega a gravidade do ocorrido. A morte de Marceli de Oliveira Gottardo é uma tragédia que causa profundo pesar. Contudo, a defesa sustenta que a conduta de Bryan não se amolda ao tipo de homicídio doloso, seja na modalidade de dolo direto, seja na de dolo eventual.
A conclusão do Relatório Final do Inquérito Policial, elaborado pela autoridade policial, corrobora essa compreensão ao indicar a tipificação de lesão corporal seguida de morte, que afasta qualquer pressuposto acerca da intenção de matar
Se faz necessário ponderar o nexo causal da conduta do Bryan com o resultado morte ocorrido. O que é demonstrado a todo início, seja pela ação de socorrer a vítima ou até mesmo por toda a postura adotada, vai contra ao que está sendo imposto.
Por isso, a defesa aguarda a juntada do laudo toxicológico da vítima e requererá o laudo complementar para elucidação completa dos fatos. Esses documentos são essenciais para esclarecer a real causa da morte e a influência das substâncias psicoativas no evento, bem como para afastar definitivamente a tese de dolo eventual."