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Processo

Pai é investigado por compartilhar fotos íntimas da amiga da filha

Um empresário, de 38 anos, viu as imagens íntimas no celular da filha, de 16 anos e, por raiva, compartilhou as fotos em grupos de Whatsapp

Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 às 15:32

Eduardo Dias

Publicado em 

21 fev 2019 às 15:32
Um empresário de 38 anos está respondendo processo em liberdade por divulgar fotos íntimas de uma adolescente de 16 anos, via aplicativo de mensagens. As informações do caso foram passadas pelo delegado Brenno Andrade, titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, na manhã desta quinta-feira (21).
O delegado explicou que o caso polêmico teve início porque a adolescente de 16 anos foi ao motel com um rapaz, de 21 anos, e outra moça, de 18 anos. O trio tirou fotos íntimas no motel e a menina de 16 anos enviou duas das fotos para uma amiga, que é filha do empresário de 38 anos. 
Dias após o recebimento das fotos, a filha do empresário prestou um testemunho na igreja, afirmando que havia consumido bebidas alcoólicas e que estaria andando com pessoas de má índole. Inconformado com o testemunho da filha, o empresário pegou o celular da jovem para verificar as fotos e conversas do aparelho. 
Ao pegar o celular da filha, o homem descobriu que ela havia recebido fotos íntimas de uma amiga. O empresário ficou irritado com a situação e decidiu compartilhar as fotos íntimas da amiga da filha em grupos do aplicativo WhatsApp.
"O empresário confirmou que fez a divulgação desse conteúdo. Segundo ele, para que essas fotos chegassem aos responsáveis dessas pessoas que estavam no motel. A gente entende que essa não é a melhor forma que isso chegue ao conhecimento de alguém. Se ele quisesse que chegasse ao conhecimento, não divulgasse essas fotos. A partir do momento que são divulgadas nas redes sociais, todas as pessoas que fazem parte do cotiano desses jovens terão acesso", disse o delegado. 
Como as fotos tinham a presença de uma menor de idade, o homem foi denunciado por distribuir fotografias que contenham cena pornográfica envolvendo uma adolescente. Caso seja condenado, o empresário pode receber uma pena de três a seis anos de prisão, de acordo com o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

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