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Sentença

Vereador da Serra é condenado à prisão e à perda do mandato

Marlon Fred Oliveira Matos foi condenado por episódio em que invadiu casa da então ex-namorada e agrediu policiais; defesa afirma que vai recorrer

Publicado em 14 de Agosto de 2026 às 18:01

Caroline Freitas

Publicado em 

14 ago 2026 às 18:01
Marlon Fred, vereador da Serra
Marlon Fredv foi condenado à perda do mandato de vereador da Serra Instagram/Reprodução

O vereador da Serra Marlon Fred Oliveira Matos, preso em 15 de dezembro após invadir a casa da então ex-namorada e agredir policiais, foi condenado pela Justiça capixaba a três anos e oito meses de detenção, em regime abertoA sentença foi emitida na quinta-feira (13) e publicada nesta sexta (14).


Ele também foi condenado à perda do mandato na Câmara da Serra, em função da conduta que, nas palavras do juiz Gustavo Grillo Ferreira, “demonstra absoluta incompatibilidade ética e moral com o exercício do cargo”. A efetivação da medida, entretanto, caberá à Justiça Eleitoral. A defesa do parlamentar diz que irá recorrer da sentença.

Relembre o caso

Marlon Fred foi preso após invadir a casa da então ex-namorada, no bairro Alterosas, na Serra. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o parlamentar não aceitava o fim do relacionamento e teria tentado agredir o novo companheiro da mulher.


Os militares foram acionados após uma denúncia feita pela irmã da ex-namorada do vereador. Segundo o registro, Marlon teria pulado o muro do imóvel, alcançado o segundo andar da casa e passado a gritar e ameaçar familiares. Ele também teria agredido com socos e chutes o então namorado da ex-companheira.


Quando os policiais chegaram ao imóvel, a irmã da jovem autorizou a entrada e solicitou que fossem feitas buscas por uma possível arma de fogo, já que, segundo ela, o parlamentar costuma portar armamento. No interior da residência, os policiais encontraram o parlamentar, que se recusou a sair do local e passou a coagir os familiares da ex-namorada.


Os militares informaram ao vereador que ele seria detido. Ainda assim, segundo a PM, Marlon teria ameaçado os agentes fazendo referência ao cargo que ocupava. O parlamentar também resistiu à prisão, deu socos nos policiais e feriu um soldado no olho esquerdo. Foi necessário o uso de uma arma de eletrochoque para contê-lo.

Liberdade provisória

Marlon Fred foi solto em maio deste ano, quando recebeu liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de uma série de medidas, entre elas o recolhimento domiciliar das 20h às 6h, com exceção dos dias em que as sessões da Câmara da Serra se estendessem até o período noturno, e o comparecimento à Justiça quando solicitado.


Um dos pontos considerados pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira na época foi o parecer do Ministério Público do Espírito Santo, favorável à liberação do parlamentar, além do chamado “processo de reconciliação” entre Marlon Fred e a ex-companheira, que, segundo o vereador, teria ido visitá-lo durante o período em que esteve preso.

Reconciliação com a ex

A retomada do relacionamento voltou a ser mencionada na sentença, assim como  contradições identificadas pelo magistrado no depoimento da mulher. Em momentos distintos, ela afirmou ter autorizado a entrada de Marlon no imóvel e também disse ter tomado conhecimento da presença dele apenas quando o vereador já estava na varanda, sem ter sido convidado ou autorizado a entrar até aquele ponto.


Além de outras informações consideradas conflitantes, o juiz apontou, na sentença, parcialidade da mulher em relação ao parlamentar.

Perda do mandato

Além da invasão ao imóvel, a conduta de Marlon Fred durante a abordagem policial contribuiu para que Marlon fosse condenado à perda do mandato. Segundo a sentença, além de agredir os agentes, o vereador teria usado o cargo público para intimidá-los.


Conforme os policiais relataram em depoimento, Marlon Fred ameaçou “gastar até R$ 1 milhão” e usar a influência política como vereador da Serra para prejudicar e “acabar com a vida profissional” dos agentes de segurança.


“Revela-se totalmente incompatível e incompreensível, no Estado Democrático de Direito, que um agente político eleito desvie a importante função pública de membro do poder legislativo para intimidar servidores no exercício regular do poder de polícia, colidindo frontalmente os princípios da probidade, moralidade, legalidade e impessoalidade que regem a Administração Pública", afirma a decisão.


A sentença também destaca que, além de ferir princípios constitucionais, a conduta representa, segundo o magistrado, uma gravíssima afronta ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal da Serra.


Conforme a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e a Presidência da Câmara Municipal da Serra deverão ser comunicados para a adoção das providências cabíveis.

O que diz a defesa

Procurado para comentar o caso, o advogado Homero Mafra, responsável pela defesa de Marlon Fred, afirmou que vai recorrer da sentença. Segundo ele, a decisão “não faz a melhor análise do que se produziu no processo”.

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