Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Inquérito no STF

Auditores da Receita no ES afastados após apuração sobre Gilmar Mendes

Os dois são lotados em Vitória e faziam parte de grupos especiais de combate a fraudes. Para o Sindifisco, afastamento temporário tem "caráter intimidatório"

Publicado em 05 de Agosto de 2019 às 23:42

Letícia Gonçalves

Publicado em 

05 ago 2019 às 23:42
Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes Crédito: Nelson Jr/STF
Dois auditores fiscais da Receita Federal foram afastados das funções pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 1º. Eles são lotados em Vitória e integravam uma equipe especial.
O ministro, além dos afastamentos, também determinou a suspensão de investigações realizadas pela Receita em relação a 133 contribuintes, agentes públicos.
Auditores da Receita no ES afastados após apuração sobre Gilmar Mendes
E o Tribunal de Contas da União (TCU) quer que a Receita entregue uma lista de todos os servidores do órgão que acessaram dados fiscais de membros e ex-membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos últimos cinco anos.
Tudo isso ocorreu depois que outro ministro do Supremo, Gilmar Mendes, e a esposa dele, Guiomar Mendes, apareceram em uma apuração preliminar. Informação essa que chegou à imprensa.
Os auditores fiscais Luciano Francisco Castro e Wilson Nelson da Silva, servidores efetivos, foram afastados temporariamente por Moraes por "indevida quebra de sigilo". Os dois, de acordo com o Portal da Transparência, são lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória.
A Superintendência da Receita Federal - 7ª Região Fiscal - informou ao Gazeta Online que os dois já estavam afastados por decisão do próprio órgão. "Eles atuavam na Equipe Especial de Programação quando foram afastados, em 18/02/2019, por ato do Coordenador-Geral de Programação e Estudos", diz a nota. Os auditores também respondem a processo administrativo disciplinar.
A decisão de Moraes se deu no âmbito do "inquérito das fake news", aberto pelo próprio Supremo, sem participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".
O acesso a dados fiscais de Gilmar Mendes e esposa, no entanto, nada tem a ver com fake news, mas para Alexandre de Moraes, "a escolha fiscalizatória em relação a 'agentes públicos' (todos os 133) foi realizada sem critérios objetivos e com total ausência de razoáveis indícios de ilicitude".
A Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias.
A apuração faz parte da Nota Copes nº 15/2019, da Receita, após "constatação da CGU de indícios de irregularidades tributárias e participação de agentes públicos em esquemas escusos" e "constatação, pela própria área de fiscalização, de casos concretos onde houve participação de agentes públicos em fraudes fiscais e outros crimes", entre outros fatores.
VAZAMENTO
Um procedimento administrativo da própria Receita, citado por Moraes, apurou que dados sobre Gilmar foram anexados a processo referente a um escritório de advocacia e a uma empresa, que não têm relação com o ministro. E o sigilo do processo foi derrubado, tornando, assim, as informações acessíveis à empresa alvo do processo. Depois, os dados chegaram à imprensa.
A Receita avaliou, entretanto, que não houve intenção dos servidores em fazer isso. "Os elementos indicam que o auditor Luciano Francisco Castro agrupou equivocadamente a análise do contribuinte Gilmar Mendes em um mesmo arquivo e juntou este arquivo em processos de interesses distintos (...). Não parece razoável, aliás, supor que os servidores (...), com a intenção de vazar os dados, os fariam por meio de um documento registrado no sistema e-processo", diz trecho do procedimento administrativo citado por Moraes.
O auditor Wilson Nelson desabilitou a função que classificava o processo como sigiloso em 19/10/2018, para que a empresa pudesse solicitar a juntada de documentos diretamente no sistema.
"VI-TÓ-RIA"
Em fevereiro, em entrevista à Revista Época, Gilmar Mendes chegou a ironizar: "A investigação é de Vi-tó-ria". "Quem fiscaliza? Pois é, quem fiscaliza?", disse Mendes sobre o que acha serem abusos das investigações. "Quando um fiscal ia a uma empresa, a central sabia, tinha de avisar o superior ou o grupo", contou. "Hoje, quem está fiscalizando isso? Eles estão acoplados a essas forças-tarefas. E aí a questão é grave." E lembrou: "A investigação é de Vitória, gente, Vi-tó-ria! É mais um sintoma dessa desinstitucionalização".
"CARÁTER INTIMIDATÓRIO"
O Gazeta Online procurou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), que informou que os agentes lotados em Vitória integravam equipes especiais de combate a fraudes. Por ser decisão monocrática - de apenas um ministro - cabe recurso à determinação de afastamento dos auditores, frisou a entidade.
Em nota publicada no site do Sindifisco, o sindicato avalia que "STF e TCU articulam cerco à Receita Federal" e chega a orientar que "os auditores fiscais das áreas de fiscalização e programação paralisem suas atividades imediatamente, tendo em vista a absoluta falta de segurança jurídica para o exercício pleno de nossas atribuições". 
Quanto ao caso dos dois servidores lotados em Vitória, o sindicato rebate a informação contida na decisão de Alexandre de Moraes quanto a punições impostas a eles em processo administrativo. "Um dos acusados nem sequer foi indiciado. O outro foi indiciado por descumprimento de dever funcional punível com advertência, tendo em vista que a comissão de inquérito apurou inexistência de dolo", registrou o Sindifisco. 
"O afastamento desses auditores é uma medida injusta e arbitrária, com caráter intimidatório sobre todos os integrantes do cargo."
"O trabalho dos auditores fiscais pressupõe checagem de informações e cruzamento permanente de dados. Qualquer um de nós está, portanto, sujeito a, mesmo involuntariamente, esbarrar em transações suspeitas que envolvam empresas ou pessoas ligadas a poderosas autoridades", diz, ainda, a entidade.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Os próximos passos do terminal de contêineres HGT Aracruz, no Porto da Imetame
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 13/06/2026
Vini Jr
De volta à terra do tetra, Brasil inicia contra Marrocos a busca pelo hexa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados