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"Clube de amigos"

Câmara da Serra: moradores voltam a protestar contra corrupção

Manifestantes percorreram ruas do centro do município e levaram faixas e cartazes para a frente do Legislativo, após decisão que impede posse de suplentes

Publicado em 16 de Outubro de 2025 às 19:59

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 out 2025 às 19:59
Manifestantes protestam em frente à Câmara da Serra
Manifestantes protestaram em frente à Câmara da Serra nesta quinta-feira (16) Crédito: Leitor AG
Moradores da Serra voltaram às ruas nesta quinta-feira (16) para protestar contra a corrupção na Câmara Municipal. Manifestantes percorreram o centro da cidade e pararam diante do Legislativo com faixas e cartazes, demonstrando insatisfação com o fato dos suplentes dos quatro vereadores afastados não terem conseguido tomar posse na Casa após recurso da procuradoria ter sido acolhido pela Justiça
Entre palavras de ordem e cartazes, havia frases como "Clube dos Amigos", "Povo pede Justiça", "Povo unido contra a corrupção" e "Cadê os R$ 100 mil?", numa referência ao valor que teria sido pago de propina aos vereadores afastados. A Guarda Municipal foi acionada e acompanhou de longe o protesto. Em agosto, um grupo de manifestantes já havia ido para as ruas logo que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou a denúncia. 
A posse dos suplentes estava prevista para a última quarta-feira (15) e a nova configuração da Câmara seria a seguinte:
  • Wilian da Elétrica (PDT) para a vaga de Saulinho da Academia (PDT)
  • Sergio Peixoto (PDT) para substituir Teilton Valim (PDT)
  • Marcelo Leal (MDB) no lugar de Cleber Serrinha (MDB)
  • Dr. Thiago Peixoto (Psol) na suplência de Wellington Alemão (Rede)
O ato, entretanto, foi suspenso por decisão do desembargador Júlio César Costa Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A defesa vai recorrer e está analisando a melhor estratégia. 
Vereadores suplentes na Serra
Os suplentes Wilian da Elétrica, Marcelo Leal e Dr. Thiago Peixoto recorreram à Justiça para tomar posse na Serra Crédito: Reprodução
A decisão judicial de suspender o ato de posse ocorreu após recurso apresentado pela procuradoria do Legislativo serrano na última sexta-feira (10) contra outra decisão, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, que havia determinado a convocação dos suplentes no prazo de 3 dias, conforme expressa o próprio Regimento Interno da Casa de Leis, em caso de afastamento de parlamentares por ordem da Justiça.

Entenda o caso

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, os suplentes dos vereadores afastados foram oficiados na segunda-feira (13), visando ao comparecimento no ato de posse, previsto para acontecer às 15h desta quarta-feira (15).
A convocação ocorreu após três suplentes terem entrado com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal, Dr. Thiago Peixoto e Wilian da Elétrica. Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
A reportagem teve acesso a um dos ofícios, com assinatura do diretor da Casa de Leis, Renato Gasparini Conrado. Nele é afirmado que, em função de decisão da Justiça Eleitoral em favor dos suplentes, a posse deles deveria ocorrer dentro do prazo determinado pela Justiça e também expresso no próprio Regimento Interno da Casa de Leis. 
Na decisão de primeiro grau, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, frisa que o artigo 102 do Regimento da Câmara prevê, de forma expressa, que em casos de “vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de secretário municipal e equivalente, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis”.
Já ao decidir favoravelmente ao recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, o desembargar do TJES acolheu a justificativa da Casa de Leis de que o tema já foi tratado em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para convocação, mesmo em caso de afastamento por decisão judicial, pode ser maior.
No recurso ao TJES, a procuradoria sustenta que o afastamento que gera a convocação de suplente deve ser superior a 120 dias. E ainda alega que, apesar de seu próprio regimento interno impor o prazo de 3 dias para o chamado de vereadores substitutos, “o STF entende que devem ser seguidas as mesmas diretrizes e regras adotadas em âmbito nacional".
Com base nos argumentos da procuradoria da Câmara da Serra, o desembargador Júlio César de Oliveira diz, em trecho de sua decisão, que “de forma ainda mais clara, do art. 102, § 1º, que estabelece expressamente o prazo de 120 dias para a convocação de suplente em caso de licenças médicas”.
Porém, consultas ao Regimento da Câmara, desde o início do impasse envolvendo a posse dos suplentes no Legislativo municipal, mostram que o prazo para convocação de vereadores substitutos de parlamentares afastados por ordem judicial é de 3 dias.
Outro argumento usado pelo desembargador do TJES para suspender a posse dos suplentes na Serra é o impacto financeiro que a medida, segundo ele, pode acarretar.
“A execução imediata da liminar impõe à agravante um ônus financeiro e administrativo desproporcional e de difícil reparação. A decisão que afastou os vereadores titulares assegurou-lhes a manutenção dos subsídios, de modo que a convocação dos suplentes resultaria em pagamento em duplicidade pelo mesmo cargo público, onerando ilegalmente os cofres públicos”, conclui o desembargador.
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do MPES e determinar o afastamento de Saulinho da Academia, presidente da Casa; Cleber Serrinha; Wellington Alemão; e Teilton Valim, em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.
Na decisão em que mandou os suplentes serem empossados no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, o juiz Rogério Ferreira Miranda diz que os vereadores titulares foram afastados cautelarmente por decisão judicial, por prazo indeterminado, o que configura uma hipótese de vacância temporária do cargo, não se confundindo com a extinção ou perda definitiva do mandato.

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