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Caso Alexandre Martins

Caso Alexandre: TJES retira prova de processo e vai interrogar juiz Leopoldo de novo

Retirada de mídia da ação foi autorizada em decisão assinada pelo desembargador Fábio Brasil Nery, relator do caso no tribunal, atendendo a pedido do MPES

Publicado em 01 de Outubro de 2025 às 17:15

Tiago Alencar

Publicado em 

01 out 2025 às 17:15
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a retirada da transcrição de um áudio anexado como prova na ação penal que trata sobre o assassinato do juiz Alexandre Martins, ocorrida em março de 2003, em que o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira é réu. Leopoldo foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como mandante do crime contra o magistrado. 
A retirada da mídia do processo foi autorizada em decisão assinada pelo desembargador Fábio Brasil Nery, relator do caso no TJES, no último dia 26, atendendo a pedido do próprio MPES. O órgão ministerial desistiu de usar o áudio após considerar o acervo de provas já existente nos autos como suficiente para a acusação.
No mesmo documento, o relator marca data para novo interrogatório de Leopoldo. O juiz aposentado deverá ser ouvido no próximo dia 17, no TJES.
Embora o acusado já tenha sido ouvido em 17 de junho de 2005, o relator do processo considerou o longo tempo decorrido – 20 anos – e o fato de que o ato original ocorreu antes de "importantes reformas no Código de Processo Penal em 2008". Tanto a defesa quanto o Ministério Público concordaram com a necessidade de um novo interrogatório antes da fase de alegações finais.
A defesa do juiz aposentado foi procurada pela reportagem de A Gazeta para comentar a decisão do TJES. Em nota encaminhada no início da noite, informou estar aliviada com o fim do que classificou como "anomalia processual". A defesa disse entender que a manutenção do arquivo como prova nos autos "contraria a todos os princípios de um processo democrático a ocultação de documentos que não passaram pelo contraditório nem foram submetidos aos procedimentos legais correspondentes".

Medida busca acelerar julgamento

A prova retirada do processo é a degravação (transcrição literal) de um depoimento de Leopoldo em 2005, anexado em 2021 à ação que tramita na 4ª Vara Criminal de Vila Velha. O juiz aposentado estava no gabinete do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que presidia o inquérito judicial, e depôs ao delegado da época, Danilo Bahiense — hoje deputado estadual —, e um dos que investigaram o assassinato. No áudio, Leopoldo relata medo de ser morto por bandidos se revelasse que sabia de uma trama e tentasse salvar a vítima.
A defesa do juiz aposentado afirma que a prova é ilícita. O MP diz o contrário, assinalando que as gravações já estavam presentes no processo e que foi anexado o laudo da transcrição. Afirma ainda que o próprio áudio mostra não ter havido constrangimento ao juiz aposentado.
Por meio de nota encaminhada à imprensa, o MPES afirma que a decisão de abrir mão do áudio anexado como prova na ação tem a ver com a necessidade de garantir o andamento do processo para agilizar o julgamento do caso.
"A decisão observa o princípio da cooperação processual e o da duração razoável do processo, afastando focos artificiais de controvérsia. O feito já dispõe de robusto acervo probatório, inclusive registros originais que lastrearam a degravação discutida, mostrando-se maduro para julgamento", afirma o MPES.
Ainda conforme o órgão ministerial, a retirada da mídia dos autos não significa reconhecer que a prova é ilegal. "Não há reabertura de instrução e permanece íntegro o entendimento ministerial quanto à validade das provas produzidas", aponta o MP

Processo marcado por impasses

Conforme mostrou a colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, a tramitação da ação que apura a participação de Leopoldo no assassinato do juiz Alexandre Martins tem sido marcada por impasses e reviravoltas. Exemplo disso é que, até 21 de agosto deste ano, quase um mês após o processo retornar para o TJES, onde será julgado, o caso seguia sem ter um relator definido.
Na ocasião, dois desembargadores se recusaram a assumir o posto, alegando motivos de “foro íntimo”.
Essa será a segunda vez que o caso de Leopoldo será avaliado pelos desembargadores. Quando a investigação foi iniciada e a denúncia feita, ele ainda estava na ativa, mas se aposentou e os trabalhos foram encaminhados para a 4ª Vara Criminal de Vila Velha.
O processo tramita há 22 anos e foi alvo de diversos recursos até nas Cortes de Brasília. No período, o júri popular chegou a ser marcado oito vezes, sendo a última delas para 4 de agosto deste ano.

O crime e a denúncia

O crime aconteceu em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando o juiz Alexandre Martins de Castro Filho chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Ele foi alvo de disparos de arma de fogo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Leopoldo, o crime teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”. Relata que a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, ameaças, extorsões e homicídios.
O texto ministerial aponta que Leopoldo, à época coordenador da Vara de Execuções Penais, onde o magistrado morto atuou, teria se envolvido em um esquema de favorecimento à criminalidade, com concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados e autorizações de transferência de presos para unidades existentes no interior do Estado, onde o resgate dos mesmos era facilitado, mediante o recebimento de vantagens financeiras.

Atualização

01/10/2025 - 9:43
A reportagem foi atualizada com nota enviada pela defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira.

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