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Assembleia Legislativa

Caso Assumção: com relator definido, saiba como será investigação

A Corregedoria se reuniu pela primeira vez após o pedido de apuração apresentado pela Procuradoria. Comissão fará primeira análise, com Euclério Sampaio na relatoria

Publicado em 24 de Setembro de 2019 às 16:26

Natalia Devens

Publicado em 

24 set 2019 às 16:26
À esquerda, Assumção e Hudson Leal conversam no plenário após reunião da Corregedoria Crédito: Natalia Devens
O primeiro passo processual para a investigação em face do deputado Capitão Assumção (PSL), por quebra de decoro parlamentar, foi dado pela Corregedoria da Assembleia nesta terça-feira (24), 13 dias após a Procuradoria da Casa ter apresentado o pedido de apuração sobre a fala dele. Na reunião do colegiado, ficou definida a composição da Comissão Especial de Inquérito que vai fazer esta primeira análise. O relator será o deputado Euclério Sampaio (sem partido), que ainda está em licença médica após ter sofrido um infarto; e foram designados também Torino Marques (PSL) e Rafael Favatto (Patriota).
Assumção está respondendo na Corregedoria por conta de seu discurso na tribuna da Assembleia no dia 11 de setembro, em que ofereceu R$ 10 mil a quem matasse o assassino da jovem Maiara de Freitas, em Cariacica. Segundo especialistas, com a conduta foi configurado o delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
Na reunião da Corregedoria, também foi definida a composição das comissões que vão analisar duas representações contra Sérgio Majeski (PSB).
A escolha da Comissão de Inquérito marca o início do procedimento, que pode evoluir posteriormente para um processo disciplinar. "Por que comissão? Para não ficar no juízo de uma pessoa só. Dessa decisão, depois vai para a Corregedoria analisar, entre os cinco membros. Mas ainda está muito embrionário. Agora é com eles. Vou cobrar, mas tem seguir um rito processual", detalhou o corregedor-geral da Assembleia, Hudson Leal (Republicanos).
Segundo o regimento interno da Assembleia, após a Comissão estar instituída, a cópia da representação será oferecida ao deputado investigado, e ele terá 10 dias úteis para apresentar defesa. No entanto, como Euclério ainda segue sem previsão de retorno à Casa, esta fase deve atrasar. 
TRAMITAÇÃO
A Comissão também pode pedir a produção de provas e outras diligências, se achar necessário, e, em seguida, deverá dar um parecer, em cinco dias, pela procedência da reclamação ou pelo arquivamento. Também é possível que o grupo defina que a decisão caberá a todos os cinco membros da Corregedoria.
Caso a Comissão entenda pelo recebimento da denúncia, deve apresentar um projeto de resolução, aplicando a penalidade cabível. Depois, a Comissão de Justiça também terá que dar um parecer, num prazo de cinco dias, sobre os aspectos constitucional, legal e jurídico, para que o processo seja encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
Se a denúncia for considerada procedente, o presidente da Assembleia ou o corregedor-geral poderão aplicar as penalidades possíveis. Entre elas, as de menor gravidade são a advertência ou censura.
De acordo com o artigo 8º, parágrafo 2º, inciso I, deverá ser aplicada censura escrita ao deputado que "usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar". A censura é como uma "anotação" na ficha do deputado, que deixa de ser primário. Em caso de reincidência da censura ou em situações mais graves, passa a ser aplicada a suspensão.
Há ainda a possibilidade de punição com a suspensão do exercício do mandato e a perda do mandato, todas a serem votadas pelo plenário.

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