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Sabatina A Gazeta e CBN

Candidato à reeleição, Contarato defende mandato de dez para ministros do STF

Senador disse ser também favorável ao aumento do tempo de internação de jovens em conflito com a lei

Publicado em 16 de Setembro de 2026 às 10:55

Tiago Alencar

Publicado em 

16 set 2026 às 10:55
Sabatina com Fabiano Contarato, candidato ao Senado Federal pelo PT
 Fabiano Contarato, candidato ao Senado Federal pelo PT, em sabatina de A Gazeta e CBN Vitória Fernando Madeira


Em sabatina promovida por A Gazeta e CBN Vitória na manhã desta quarta-feira (16), o senador Fabiano Contarato (PT), que tenta se reeleger para o cargo, defendeu limite de tempo para atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, o ideal é que os integrantes tenham mandato limitado a dez anos.


O posicionamento de Contarato ocorreu em resposta à indagação sobre como avalia a crise vivenciada pelo STF atualmente, após documentos da Polícia Federal (PF) revelarem suposta relação de ministros da Corte com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco Master.


Além da restrição de tempo para integrar o tribunal, o senador defende que a escolha dos ministros deixe de ocorrer por indicação política, passando a ocorrer por meio de lista tríplice.


Já ao falar sobre suas bandeiras para área da segurança pública, o senador petista disse defender aumento no tempo de internação de adolescentes em conflito com a lei.


De acordo com o parlamentar, essa seria uma alternativa à redução da maioridade penal. “Não acho razoável um rapaz de menos de 18 anos cometer um estupro e ficar três somente três anos internado. Tem que pegar o rigor da pena de acordo com o ato que foi praticado”, afirmou o petista, ao mencionar suas bandeiras na área da segurança pública em eventual continuidade de seu mandato.


Contarato ainda ressaltou que é autor de um projeto em tramitação no Senado, que trata justamente sobre a majoração do tempo de internação de jovens em conflito com a lei. O parlamentar destacou que, caso reeleito, articulará para que a proposta também seja chancelada na Câmara dos Deputados, tornando-se uma lei federal na sequência.

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