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Reviravolta

Diretores de presídios do ES concluem faculdade on-line em 3 meses e retornam ao cargo

Servidores haviam sido exonerados em março deste ano por não possuírem formação acadêmica em áreas exigidas por lei

Publicado em 03 de Outubro de 2025 às 20:20

Tiago Alencar

Publicado em 

03 out 2025 às 20:20
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus
Presídios no Espírito Santo são administrados pela Sejus Crédito: Divulgação | Secretaria de Justiça do Espírito Santo
Cerca de seis meses após terem sido exonerados com base em recomendação feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), cinco ex-diretores de presídios da Grande Vitória e do interior do Estado que não possuíam formação exigida por lei para exercerem a função voltaram a ser nomeados para seus respectivos cargos, por meio de atos publicados no Diário Oficial do governo estadual da última terça-feira (30).
Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) — órgão responsável pela gestão do sistema penitenciário capixaba – confirmou a volta dos dirigentes a seus respectivos cargos, em nota encaminhada à reportagem de A Gazeta na quarta-feira (1º). No comunicado, a pasta afirma que a volta dos servidores ocorreu em função de eles terem concluído a graduação prevista na Lei de Execução Penal (LEP), "atendendo, portanto, ao requisito legal de formação exigido para a função".
O MPC informou, nesta sexta-feira (3), que analisa os certificados de conclusão de curso apresentados pelos servidores, após ter sido oficialmente notificado sobre a renomeação dos diretores.
Em conversa com a reportagem, por telefone, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco, deu mais detalhes sobre a formação pela qual os servidores passaram para voltar ao cargo. O chefe da Sejus destacou que cinco dos sete servidores exonerados em abril deste ano concluíram licenciatura em Ciências Sociais – como segunda formação – em uma faculdade de São José dos Campos, em São Paulo, cujos cursos são disponibilizados de maneira on-line.
Pacheco disse que as nomeações somente ocorreram após os servidores apresentarem diploma e certificado de conclusão de curso. Os documentos, em seguida, teriam sido submetidos ao MPES e ao MPC.
"Os servidores que tinham formações distintas das exigidas por lei cursaram licenciatura em Ciências Sociais por iniciativa própria. A conclusão da graduação ocorreu em um curto período, por se tratar de segunda formação. A Sejus teve o cuidado e a preocupação de consultar, junto ao Ministério da Educação (MEC), a procedência da instituição e a legalidade dos diplomas. A resposta do MEC foi de que a faculdade era, sim, regularizada em sua base de dados", disse Rafael Pacheco.
A reportagem teve acesso ao ofício encaminhado pela Sejus ao MPES, informando sobre a conclusão da graduação por parte dos servidores que haviam sido exonerados. No documento, constam cópias de quatro diplomas, com datas de conclusão de curso entre 4 e 23 de junho deste ano, poucos mais de dois meses após os servidores terem sido desligados do cargo. Não é informado se eles haviam iniciado a graduação antes da exoneração.
Um dos servidores apresentou certificado de conclusão de curso em que a data do fim da graduação registrada é o último dia 18, com previsão de colação de grau para o mesmo dia.
Consulta feita pela reportagem ao site do centro universitário em que os servidores dizem ter se graduado revelou que o curso de Ciências Sociais tem duração de dois semestres (1 ano), no caso de segunda graduação. Os nomes dos diretores não estão mencionados na reportagem por não haver, até o momento, indício de irregularidade na renomeação deles.

Recomendações miravam nomeações irregulares

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta de 31 de março deste ano, notificação emitida pelo MPES no dia 27 do mesmo mês pontuava que as recomendações tinha como objetivo apurar a situação de ilegalidade da nomeação dos diretores em desconformidade com a Lei de Execução Penal, do ano de 1984. No artigo 75 dessa legislação, ficou estabelecido que, para ocupar esse cargo, o profissional precisaria ter diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Antes do desligamento da função, os exonerados estavam distribuídos nas seguintes unidades prisionais:
  • CDPV II - Centro de Detenção Provisória de Viana II
  • CPFCI - Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim 
  • PEVV I - Penitenciária Estadual de Vila Velha I
  • PEVV II - Penitenciária Estadual de Vila Velha II
  • PEVV V - Penitenciária Estadual de Vila Velha V
  • PSME I - Penitenciária de Segurança Média I
  • PSMECOL - Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina

MPC vai analisar diplomas apresentados por servidores

Procurado para se manifestar sobre a renomeação dos diretores de unidades prisionais exonerados por falta de formação exigida por lei, o MPC-ES informou que recebeu da Sejus comprovantes de capacitação dos servidores e que os documentos ainda estão em processo de análise pelo órgão ministerial. Já o MPES disse que está analisando o caso.

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