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Justiça Eleitoral

Eleições 2024: saiba quem é e quem não é obrigado a votar

O primeiro turno das eleições municipais é no dia 6 de outubro e quase 90% dos capixabas precisam cumprir as suas obrigações eleitorais

Publicado em 16 de Agosto de 2024 às 11:26

Breno Coelho

Publicado em 

16 ago 2024 às 11:26
Quem é obrigado a votar no ES
Quase 3 milhões de capixabas estão aptos a ir às urnas no dia 6 de outubro Crédito: Freepik
O voto é obrigatório no Brasil, mas não para todo mundo. De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres, brasileiros ou naturalizados, de 18 a 70 anos e alfabetizados, precisam cumprir com suas obrigações eleitorais.
Nas Eleições Municipais 2024, 2.999.642 capixabas estão aptos para, no dia 6 de outubro, ir às urnas eleger prefeitos e vereadores dos 78 municípios do Espírito Santo. Entre eles, mais de 2,6 milhões — ou 89,5% — são obrigados a votar, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esses eleitores, apesar de cumprirem os requisitos para a obrigatoriedade, ainda precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, precisam ter votado nas últimas eleições ou justificado uma possível ausência.
O prazo para regularizar a situação eleitoral neste ano se encerrou no dia 8 de maio. Quem não tirou o título de eleitor antes dessa data não poderá votar em 2024. Para verificar sua situação, acesse o portal do TSE - é preciso acessar o menu “Situação Eleitoral” na barra de "Serviços". Ou, para facilitar, clique aqui.
Aqueles que não registraram a biometria no período não precisam se preocupar, pois ainda será possível exercer o voto sem ela.

Voto facultativo

Além do grupo das pessoas que são obrigadas a votar, existem aqueles que, segundo a lei, podem votar apenas se quiserem. São eles: jovens entre 16 e 18 anos, analfabetos e idosos maiores de 70 anos.
Presos provisórios, ou seja, aqueles que estão sob custódia, mas ainda não foram condenados definitivamente, também têm direito ao voto, mas não são obrigados. Contudo, ainda é necessário estar em dia com o cadastro na Justiça Eleitoral.

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