A Justiça do Espírito Santo julgou improcedente a ação da Igreja Cristã Maranata contra um produtor de conteúdo que publicou vídeos no YouTube sobre o atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é do juiz Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, que entendeu não haver abuso da liberdade de expressão e condenou a igreja ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa.
Na ação, a igreja sustentou que os vídeos, ao comentarem um documentário da Brasil Paralelo, acabavam associando de forma indevida a instituição ao autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A decisão tem assinatura de 1º de abril, mas só veio a público na última sexta-feira (24). Procurada para comentar, neste domingo (26), a defesa informou que vai recorrer.
Já em nota encaminhada à reportagem nesta segunda-feira (27), assinada pelo advogado Isaías Diniz Nunes, a instituição esclarece que a "Igreja Cristã Maranata afirmou que um documentário da Brasil Paralelo tentou associar a instituição ao autor da facada contra Jair Bolsonaro, mas a Justiça determinou a edição do material por falta de provas".
A defesa acrescenta ainda que, no caso do processo que tramita em primeira instância, a ação foi movida contra o canal no YouTube que reproduziu o trecho mesmo após a decisão judicial. A íntegra da nota estará disponível ao final deste texto.
O caso remete ao atentado ocorrido em 6 de setembro de 2018, quando o então deputado federal Jair Bolsonaro foi esfaqueado durante um ato de campanha eleitoral. Ele estava sendo carregado por apoiadores em meio à multidão quando foi atingido no abdômen por Adélio Bispo de Oliveira, episódio que marcou a disputa presidencial daquele ano.
Segundo a ação, a associação à igreja ocorreria porque os vídeos repercutiam trechos do documentário que levantavam a hipótese de que a Igreja Cristã Maranata poderia ser uma das “candidatas” a ter ligação com o crime, com base em informações disponíveis na internet sobre a instituição. Para a autora, ao reproduzir e comentar esse raciocínio, o réu reforçava a suspeita e contribuía para disseminar a ideia de possível envolvimento da Maranata no atentado.
A igreja afirmou que, mesmo sem acusação direta, os vídeos induziam o público a essa conclusão ao destacar supostos indícios e a “má reputação” da instituição, o que, na sua visão, configuraria conteúdo difamatório e prejudicial à imagem.
Com base nisso, a Maranata apresentou um pedido amplo de tutela de urgência. Requereu a retirada imediata de dois vídeos — um com cerca de 39 minutos, intitulado “Relação da Igreja Maranata com a facada em Jair Bolsonaro”, e outro de aproximadamente 13 minutos, “Igreja Maranata processa Brasil Paralelo”. Também pediu que o réu fosse proibido de compartilhar ou enviar os conteúdos a terceiros.
A solicitação foi além. A igreja quis impedir qualquer nova publicação que mencionasse seu nome, seus líderes ou pastores, inclusive conteúdos de terceiros, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e possibilidade de responsabilização por desobediência.
Ao analisar o caso, o juiz afastou os pedidos. Um dos pontos centrais da decisão foi a falta de prova robusta. Os vídeos não foram anexados ao processo — já que estavam indisponíveis —, e a igreja apresentou apenas atas notariais e capturas de tela. Para o magistrado, esse material não demonstrou a prática de ato ilícito.
Mesmo assim, ao examinar as transcrições, o juiz concluiu que não houve imputação de crime à igreja. Destacou que o próprio autor dos vídeos afirma não acreditar que a Igreja Cristã Maranata tenha qualquer envolvimento com o atentado, o que enfraquece a tese de associação indevida.
O magistrado também entendeu que o conteúdo se limita a comentários e opiniões sobre o documentário, ainda que críticos. Não houve, segundo a decisão, ataque direto à instituição nem manifestação que ultrapasse os limites da liberdade de expressão.
Nesse contexto, o juiz rejeitou o pedido de retirada definitiva dos vídeos e, principalmente, a tentativa de impedir futuras publicações. Para ele, impor esse tipo de restrição ampla configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição.
Revogação de liminar
A sentença também revogou liminar concedida no início do processo, sustando, dessa forma, os efeitos da decisão provisória. Isso ocorreu porque, após análise completa do caso, o juiz concluiu que não havia fundamento para manter a medida.
O pedido de indenização por danos morais também foi negado. O magistrado apontou que não houve comprovação de prejuízo concreto à imagem da igreja.
Por fim, o juiz reforçou, na sentença, que a liberdade de expressão protege não apenas opiniões amplamente aceitas, mas também aquelas críticas, incômodas ou até equivocadas, desde que não violem direitos de terceiros.
Resposta da defesa da Igreja Maranata
Recurso contra decisão de 1º grau
A Igreja Cristã Maranata esclarece que, em documentário produzido pela Brasil Paralelo, buscou-se estabelecer ligação entre o autor da facada contra o então candidato à Presidência da República e a instituição. Contudo, a Justiça determinou a edição do referido conteúdo, uma vez que inexistem provas ou argumentos que sustentem tal associação. No outro processo mencionado, ainda com desfecho em primeira instância, a demanda foi ajuizada em desfavor de canal no YouTube que reproduziu e reverberou trecho do material da Brasil Paralelo, mesmo após esse conteúdo já ter sido objeto de edição por determinação judicial. A Igreja informa, ainda, que recorrerá da sentença, a fim de que a matéria seja reapreciada pelas instâncias superiores.
Atualização
A reportagem foi atualizada com nota enviada pela defesa da Maranata.