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Denúncia do MPES

Justiça manda bloquear R$ 1,2 milhão de prefeito, ex-prefeito e empresa no ES

Nos autos, é informado que foram constatadas irregularidades na desapropriação de cinco imóveis urbanos de propriedade da empresa denunciada com o mandatário

Publicado em 21 de Fevereiro de 2025 às 13:26

Tiago Alencar

Publicado em 

21 fev 2025 às 13:26
Prefeito Tiago Rocha (PSL) durante live, após anúncio da quarentena no ES:
A decisão judicial é fruto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) devido a supostas irregularidades na desapropriação de imóveis Crédito: Reprodução
O juiz Paulo Moisés de Sousa Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, mandou bloquear o valor de R$ 1,2 milhão nas contas bancárias do prefeito da cidade, Tiago Rocha (PL), do ex-prefeito Luiz Pereira do Nascimento (sem partido) e da empresa dele, a SG Empreendimentos Imobiliários, que atua na área de engenharia. A decisão judicial é fruto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) devido a supostas irregularidades na desapropriação de imóveis.
Nos autos, é informado que, após apuração em inquérito policial, foram constatadas falhas na transferência compulsória para a prefeitura de cinco imóveis urbanos da SG, pelo valor de R$ 1.207.586,95. Tiago Rocha e a prefeitura afirmam que já têm "ciência da decisão" e que entendem que a aquisição seguiu os trâmites legais. O ex-prefeito, por sua vez, defendeu que a negociação ocorreu dentro da legalidade. Veja os posicionamentos na íntegra ao final da reportagem.
Ainda conforme as peças judiciais, as irregularidades foram as seguintes:
  • A desapropriação por meio de decreto, com base no Plano Municipal de Educação, para a construção de uma escola de educação infantil (creche), embora a área desapropriada não atendesse aos requisitos técnicos exigidos para tanto; 
  • A área desapropriada não tem as dimensões mínimas para a construção de uma creche modelo Pró-infância Tipo 1, tendo sido posteriormente ajustada para o modelo Tipo 2, com capacidade reduzida, comprometendo a eficiência administrativa e os princípios da moralidade e impessoalidade;
  • A atuação do prefeito e de Luiz Pereira Nascimento, sócio da empresa citada nos autos, foi considerada pelo MPES como favorecimento político, uma vez que é aliado político do mandatário, e o ato visava a beneficiar diretamente o empresário, segundo a denúncia.
"Os documentos acostados aos autos demonstram o desvio de finalidade do ato de desapropriação, haja vista o imóvel desapropriado não atender aos requisitos legais e técnicos exigidos para a finalidade pública pretendida. A escolha do imóvel, sem a devida análise dos requisitos do projeto, configura violação ao princípio da eficiência administrativa e aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade", destaca o magistrado, no texto da decisão assinada no último dia 4.

'Negócio feito na maior clareza', alega ex-prefeito

Em conversa com a reportagem de A Gazeta na manhã desta sexta-feira (21), o ex-prefeito Luiz Pereira do Nascimento afirmou que "o negocio foi feito na maior clareza".
"O prefeito tinha um contrato com Brasília para fazer uma creche. São Gabriel é um local montanhoso, com locais difíceis de construção, e eu tinha um terreno que dava para fazer perfeitamente a construção.  Foi feito um levantamento com três corretores para ver o valor do imóvel, todas as certidões do imóvel foram vistas e, da nossa parte, foi um negócio claro, patente e para todo mundo ver", declarou.
O ex-prefeito alegou ainda que a denúncia é fruto de manifestações de vereadores da Câmara de São Gabriel da Palha, que fazem oposição a Tiago Rocha.
"A creche atende a seis bairros. Se houve algum problema, se o terreno não serviu, é outra coisa. Nós apenas negociamos com a prefeitura. Foi uma negociação transparente. Foi vendido um terreno com 2,5 mil m², e toda a população sabe que vale isso", manifestou.
Questionado pela reportagem sobre a negociação envolver a própria empresa, uma vez que Luiz Pereira Nascimento já foi ex-prefeito, o político alegou que comandou o município por somente um mandato, entre 1993 e 1996, pelo PSB, que não ocupa cargos na prefeitura e, atualmente, não está filiado a nenhum partido.

O que diz o atual prefeito

"Temos ciência da decisão mencionada e informamos que estamos adotando as medidas cabíveis dentro dos prazos legais, por entendermos que a desapropriação citada foi realizada seguindo todos os trâmites legais e jurídicos necessários, com base em avaliação de mercado, logística de atendimento e a real necessidade do bairro e das regiões vizinhas. Destacamos que a creche prevista para o local já foi aprovada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com toda a documentação e o projeto estrutural devidamente validados. O termo de aceite já foi assinado junto ao Ministério da Educação. Essa será a primeira creche daquela região, beneficiando diversas comunidades vizinhas e ampliando o atendimento às famílias que mais precisam. A construção desse espaço é fundamental para oferecer mais oportunidades e qualidade no cuidado das crianças da nossa cidade. Reafirmamos nosso compromisso com a responsabilidade, a transparência e o respeito à legislação em todos os atos da nossa gestão pública, sempre priorizando o bem-estar da população de São Gabriel da Palha."

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