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Eleições 2024

Justiça proíbe Vidigal de fazer propaganda para favorecer pré-candidato na Serra

Juíza eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e econômico para realizar publicidade com fins eleitorais em favor de Weverson Meireles, apadrinhado pelo prefeito nas eleições deste ano

Publicado em 28 de Junho de 2024 às 09:34

Vinicius Zagoto

Publicado em 

28 jun 2024 às 09:34
Weverson e Vidigal divulgaram inauguração de praça em Feu Rosa no Instagram
Weverson e Vidigal divulgaram inauguração de praça em Feu Rosa no Instagram Crédito: Reprodução Instagram
Justiça Eleitoral proibiu o prefeito da SerraSérgio Vidigal (PDT), de realizar propaganda para favorecer o pré-candidato Weverson Meireles. Vidigal anunciou que não disputará a reeleição e colocou o nome do seu chefe de gabinete como aposta para o partido permanecer no comando do Executivo municipal.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, o advogado Altamiro Thadeu Frontino, afirmou que o pedido do PL se refere a um evento que será realizado nesta sexta-feira (28). Destacou ainda que Sérgio Vidigal sempre cumpriu a legislação e não usa e nem usou de eventos para beneficiar seu candidato.
A decisão judicial foi proferida na quinta-feira (27) e atende a um pedido liminar proposto pelo Partido Liberal (PL) na Serra. A legenda alega que, desde o anúncio da pré-candidatura de Weverson, o prefeito tem associado intensamente sua imagem ao pré-candidato, principalmente em postagens nas redes sociais, “utilizando sua posição política para promover seu apadrinhado na cena local”.
Além disso, o PL argumenta que Vidigal utilizou recursos públicos para inaugurar a Praça das Artes, no bairro Feu Rosa, em 7 de junho deste ano, contratando o cantor gospel Anderson Freire por R$ 150 mil. O partido alega que o prefeito gravou e divulgou um vídeo com o pré-candidato, para promover o evento.
Durante a inauguração, teriam sido distribuídos cartões com fotos do prefeito e do pré-candidato, acompanhados da inscrição “Weverson — Pré-Candidato a Prefeito da Serra — Sérgio Vidigal”, e Vidigal teria feito discursos pedindo apoio à continuidade de sua gestão, agradecendo explicitamente a Weverson pelo trabalho realizado.
A juíza eleitoral Cristina Eller Pimenta Bernardo verificou haver indícios de prática de ilícito eleitoral praticado por Vidigal, caracterizado pelo abuso dos poderes político e econômico para a realização de publicidade institucional com fins eleitorais. “Isso porque o prefeito divulgou obras municipais e eventos de inauguração, incluindo o pré-candidato apoiado, em atos que possuem grande impacto e utilizam significativos recursos públicos”, justificou a magistrada. 
“Essa prática prejudica a equidade e a igualdade de oportunidades entre os demais pré-candidatos”, manifestoua juíza na decisão.
O PL requereu, liminarmente, que Vidigal fosse proibido de usar atos públicos ou inaugurações de obras públicas para promover Weverson, sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil, incluindo um evento marcado para esta sexta-feira (28). A magistrada deferiu parcialmente o pedido, assinalando que ainda não se alcançou o prazo de três meses que antecedem o período eleitoral, permitindo-se, portanto, inaugurações.
Ficou determinado, então, que o atual prefeito não realize mais qualquer tipo de propaganda, enaltecimento, menção ao nome de Weverson ou convite para que ele suba ao palanque/palco, bem como se abstenha de realizar qualquer tipo de divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem de prefeito à do pré-candidato. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa de R$ 200 mil.

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