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Decisão judicial

Karla Coser terá de apagar vídeo sobre suposta recusa de doações por prefeitura

Prefeitura de Vitória apresentou documentos que comprovam recebimento de 3 toneladas de alimentos, após vereadora fazer publicação acusando o Executivo de recusar doações em eventos culturais

Publicado em 07 de Maio de 2026 às 17:11

Tiago Alencar

Publicado em 

07 mai 2026 às 17:11
Vereadora de Vitória Karla Coser discursa na Câmara da cidade
Defesa de Karla Coser disse não concordar com o entendimento da decisão liminar. Câmara de Vitória

A Justiça do Espírito Santo determinou que a vereadora Karla Coser (PT) retire das redes sociais, em até 24 horas, um vídeo em que afirma que a Prefeitura de Vitória estaria recusando alimentos arrecadados em eventos culturais por falta de logística.


A decisão, assinada na quarta-feira (6), é do juiz Rogerio Rodrigues de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, no âmbito de ação movida pelo Executivo municipal.


Procurada para comentar a decisão judicial, nesta quinta-feira (7), a vereadora informou, por nota, que ainda não foi intimada sobre a liminar, tendo ficado sabendo pela imprensa do teor da mesma. 


"Os advogados da vereadora não concordam com o entendimento da liminar, mas isso será tratado oportunamente no processo. A vereadora Karla Coser está muito tranquila do trabalho de fiscalização que tem feito e de ser voz de questões que, muitas vezes, só são resolvidas após ela torná-las públicas", afirma a nota encaminhada pela parlamentar.


Além da exclusão do conteúdo publicado em 28 de abril, a magistratura proibiu a parlamentar de voltar a divulgar informações consideradas “sabidamente inverídicas” sobre o caso envolvendo o evento Vibra Rock Brasil 2026 e o Banco de Alimentos Herbert de Souza. 


Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por postagem, limitada inicialmente a R$ 100 mil.


Na decisão, o juiz reconhece que vereadores possuem imunidade parlamentar para opiniões e manifestações ligadas ao mandato, mas afirma que a proteção constitucional “não serve de escudo para a disseminação de fatos sabidamente inverídicos”.


Segundo o processo, a vereadora publicou vídeo afirmando que a prefeitura estaria recusando doações de alimentos arrecadados em eventos por não ter equipe ou logística para recebimento. O município, porém, anexou aos autos documentos que apontam o contrário.


Entre os documentos apresentados estão um ofício enviado pela prefeitura em fevereiro solicitando a arrecadação dos alimentos como contrapartida social do evento, resposta positiva da organização e relatório do Banco de Alimentos indicando o recebimento de 3 toneladas de mantimentos em 4 de maio, com transporte feito pela própria estrutura municipal.


Para o magistrado, a publicação extrapolou o campo da crítica política e apresentou como fato verdadeiro uma informação desmentida pelos registros administrativos.


“A disseminação de informações factualmente inverídicas sobre a recusa de mantimentos não atinge apenas a imagem da gestão, mas compromete a própria rede de proteção social, ao desestimular doadores e gerar desconfiança em equipamentos públicos vitais”, escreveu.


O juiz também afastou o argumento de censura prévia e citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão e responsabilização posterior em casos de publicações com caráter difamatório ou baseadas em informações falsas.


A ação tramita em caráter de urgência e ainda terá análise do mérito após apresentação de defesa pela vereadora.

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