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Multa de R$ 15 mil

Pazolini é condenado por propaganda eleitoral antecipada em show da Banda Eva

Tribunal considerou que aclamação de "governador" em evento promovido pela Prefeitura de Vitória extrapolou os limites da pré-campanha

Publicado em 30 de Julho de 2026 às 16:18

Julia Camim

Publicado em 

30 jul 2026 às 16:18

O ex-prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos), pré-candidato ao Governo do Espírito Santo, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante show da Banda Eva no evento "Arena Verão 2026". 


De autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), a representação foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) e aponta que, no dia 25 de janeiro deste ano, o então prefeito fez “uso sistemático e deliberado da estrutura administrativa e financeira do município de Vitória para a promoção da sua pré-candidatura” no evento, realizado na praia de Camburi.


O acórdão do processo foi publicado nesta quinta-feira (29); cabe recurso contra a decisão. 


A reportagem procurou a defesa do ex-prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta publicação. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.


Conforme consta nos autos, o vocalista da banda, contratada pelo valor de R$ 250 mil, interrompeu o show para gritar, com a multidão, “governador! Governador! Governador!”.  O público estimado no evento era de 70 mil pessoas, 

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Naquele momento, de acordo com a representação, Pazolini estava “estrategicamente no centro do palco”, e “não apenas anuiu com a aclamação, como a estimulou visualmente com gestos de vitória”, erguendo o braço com a mão fechada. Segundo o MPE, essa postura demonstra que o ex-prefeito “converteu um evento oficial em um ato de propaganda eleitoral antecipada”. 


O órgão pontua ainda que a participação do então gestor no evento não é proibida, “desde que respeitados rigorosamente os limites legais e as vedações impostas aos agentes públicos”.Também ressalta que a legislação estabelece um marco temporal rígido para o início da propaganda eleitoral: após o dia 15 de agosto do ano da eleição.


“Os fatos demonstram que o show da banda Eva, promovido na ‘Arena Verão’, pode ser caracterizado como showmício”, o que é vedado por lei, conclui o MPE.

Ex-prefeito Lorenzo Pazolini ao lado do vocalista da Banda Eva durante apresentação na praia de Camburi em janeiro deste ano.
Ex-prefeito Lorenzo Pazolini ao lado do vocalista da Banda Eva durante apresentação na praia de Camburi em janeiro deste ano Reprodução/Redes sociais
Mensagem de pedido de voto

No TRE-ES, a relatora do processo, a desembargadora Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, concordou que a expressão “governador”, aclamada em coro, assumiu “inequívoco conteúdo eleitoral”, com sentido equivalente ao pedido de voto.


“A aclamação extrapolou a mera manifestação de simpatia política e passou a desempenhar função promocional em favor de pretensa candidatura ao Governo do Estadocircunstância apta a caracterizar propaganda eleitoral antecipada por meio proscrito”, escreveu a magistrada em seu voto.


Sendo assim, Ramacciotti explica que a ausência da expressão “vote em” não afasta a conduta ilícita. Para ela, a postura de aceitação de Pazolini diante do coro confere ao episódio “dimensão comunicacional incompatível com os limites da pré-campanha legítima”.

Defesa se manifestou

A defesa do ex-prefeito, por sua vez, como consta no acórdão, se manifestou ao longo do processo dizendo que a “Arena de Verão” é um “evento tradicional, voltado a lazer, cultura, esporte e gastronomia, sem finalidade eleitoral em sua concepção”. Sustenta também que a edição de 2026 não teria sido concebida ou estruturada para ato eleitoral, comício ou reunião de campanha.


Para a relatora, o argumento não é válido, visto que o evento serviu momentaneamente à promoção eleitoral antecipada. Além disso, ela ressalta que há, neste caso, “uma assimetria estrutural criada pela utilização de bens, serviços e recursos pertencentes à administração pública para amplificar a projeção política de um único agente”.


Julgando procedente a representação, Ramacciotti fixou a multa aplicada a Lorenzo Pazolini em R$ 15 mil, valor considerado “suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva da norma eleitoral”.


Acompanharam integralmente a relatora os desembargadores Arthur José Neiva De Almeida, Hélio João Pepe de Moraes e Namyr Carlos de Souza Filho. Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antonio Barbosa de Souza e Américo Bedê Freire Júnior divergiram em relação ao valor da multa, que, para eles, deveria ser majorada, atingindo R$ 25 mil. Por maioria de votos, manteve-se a multa em R$ 15 mil.

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