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Covid-19

Presidente do TCES alerta vereadores contra "leis populistas" na pandemia

Alguns municípios têm contrariado regras do governo do Estado no combate à Covid-19, flexibilizando restrições. Rodrigo Chamoun lembrou que há "remédio amargo" na legislação contra isso

Publicado em 25 de Março de 2021 às 09:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

25 mar 2021 às 09:12
Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), conselheiro Rodrigo Chamoun
Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), conselheiro Rodrigo Chamoun Crédito: Reprodução/Youtube
O presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Rodrigo Chamoun, alertou, nesta quarta-feira (24), presidentes de Câmaras Municipais e vereadores quanto a "leis populistas" que podem "confundir a cabeça da população" em meio à pandemia de Covid-19. O governo do Estado estabeleceu, via decreto, regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços e a suspensão das atividades não essenciais durante uma quarentena de 14 dias.
Alguns municípios, no entanto, têm contrariado as normas, seja por meio de decretos assinados por prefeitos ou de leis aprovadas nas Câmaras. 
“São leis populistas e inconstitucionais, que a esta altura só servem a uma coisa, confundir a cabeça da população. Mas também tem remédio amargo para isso na legislação, que pode ser utilizada pelos órgãos de controle, e não tenham dúvida, o Tribunal de Contas e o Ministério Público vão utilizar”, frisou Chamoun em uma reunião virtual com presidentes de Câmaras e vereadores.
Chamoun lembrou aos parlamentares o que diz o artigo 196 da Constituição Federal sobre o “direito à saúde”, que prevê que o Estado deve ter políticas para a redução do risco de doença e para o acesso universal e igualitário, que são o objetivo do decreto estadual que impôs a quarentena. Ele alertou para o perigo de leis criadas pelas Câmaras que afrontem as determinações estaduais.
“Surgem duas questões: como garantir a redução do risco de doença se cada município adotar uma regra? Como vai se comportar o policial, o promotor de Justiça? Vai fiscalizar o decreto do governador ou o do prefeito? Ou, pior ainda, leis municipais que destoam”, questionou.
Por fim, o presidente do TCES citou as leis federais que estão em vigor para garantir as medidas de restrição, como a Lei 13.379/2020, a “Lei da Pandemia”, que prevê isolamento social, quarentena, restrição excepcional para locomoção interestadual e intermunicipal, o uso obrigatório de máscaras, entre outros. Há também os crimes contra a saúde pública no Código Penal, entre eles, o de infringir medida sanitária.
“Precisamos dar exemplo. Não adianta pedir para usar máscara se a gente não usa. As lideranças políticas têm um preço a pagar, que é o preço do exemplo. Os senhores precisam nos ajudar a vigiar quem está infringindo a lei”, cobrou Chamoun.

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