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Benefício

Projeto aprovado no ES isenta idosos do pagamento de rotativo por até 3h

Proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), seria exclusivo a estacionamentos rotativos nas ruas, oferecidos pelas prefeituras, sem abranger estabelecimentos particulares

Publicado em 09 de Maio de 2024 às 11:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 mai 2024 às 11:11
Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 517/2019, que propõe que pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, fiquem isentas do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas onde existem parquímetros no Estado, pelo período de três horas.
De autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), o benefício, caso seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), será exclusivo aos estacionamentos rotativos nas ruas, concedidos pelas prefeituras, e não estará ligado aos estabelecimentos particulares.
Estacionamento rotativo de Vitória: último reajuste foi em maio de 2019
Rotativo de Vitória: idosos podem ficar livres de pagar estacionamento em vias administradas por prefeituras Crédito: A Gazeta/Arquivo
Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.
Para obter acesso ao benefício, o idoso precisa anexar cópias de CPF, Carteira de Identidade ou CNH e preencher a requisição para estacionar em vaga especial. Uma emenda, do próprio autor, garante o prazo de 120 dias para as prefeituras se adaptarem à nova lei.
“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.

O que diz o Estatuto

De acordo com o deputado, o Estatuto do Idoso, de 2003, já estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, especificando o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à educação, à saúde, à segurança, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência, à assistência social, à habitação, ao transporte, etc.
A proposta de Gandini destaca, no seu artigo 2º, que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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