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Alteração polêmica

Raquel Dodge manda analisar a lei dos "superpoderes" do MPES

Representação apresentada por membros do MPF no ES foi encaminhada para secretaria da PGR

Publicado em 15 de Janeiro de 2019 às 23:40

Vinícius Valfré

Publicado em 

15 jan 2019 às 23:40
Raquel Dodge vai aguardar análise de secretaria a respeito da ampliação dos poderes do chefe do MPES Crédito: Cesar Itiberê/PR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou para sua Secretaria da Função Constitucional, a representação apresentada por cinco membros do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra a Lei complementar Estadual nº 901, que deu "superpoderes" ao chefe do Ministério Público Estadual (MPES). A representação está sob análise da secretaria, comandada pelo procurador Paulo Gustavo Gonet Branco.
As informações são da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República. "Não é possível, no momento, antecipar que providências serão tomadas, mas a representação está sendo analisada", frisou, nesta terça-feira (15).
O órgão também esclareceu que outra representação sobre o mesmo tema, apresentada pela ONG Transparência Capixaba e pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates), foi entregue na segunda-feira (14) ao MPF no Espírito Santo, embora endereçada à Raquel Dodge. Portanto, o documento ainda não chegou à PGR.
Conforme A GAZETA e o Gazeta Online publicaram, com exclusividade, procuradores do MPF/ES consideram a lei complementar, sancionada no dia 31 de dezembro pelo governador Paulo Hartung (ex-MDB, hoje sem partido), "esdrúxula" e na contramão do combate à corrupção.
Eles criticam o artigo 4ª da lei, que deu ao chefe do MPES, cargo hoje exercido por Eder Pontes, ou a quem ele designar, a prerrogativa de atuar em processos que envolvam autoridades – como deputados e secretários de Estados –, mas que digam respeito a crimes comuns. Esses casos, segundo o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), devem tramitar na primeira instância, com juízes e promotores de Justiça das Varas dos municípios.
Ao restringir o chamado foro privilegiado, o STF estabeleceu que tramitariam nas instâncias superiores apenas os casos de crimes de autoridades praticados no exercício do mandato ou em função dele.
"No mesmo ano em que o STF considerou inconstitucional o foro especial para crimes alheios à função pública, foi promulgada a lei complementar estadual prevendo a permanência dos inquéritos e processos sob a atribuição do procurador-geral de Justiça independentemente de a infração penal ter sido praticada no exercício do cargo e em razão dele. Evidentemente, a norma foge do propósito constitucional de proteção exclusiva da função pública. Quando a Suprema Corte fixou a tese em destaque, manifestou ultimamente o entendimento de que o poder constituinte atribuiu a todas as autoridades de primeira instância o processamento e o julgamento dos crimes praticados fora daquelas condições. Nesse sentido, pode-se dizer que a lei desrespeita a decisão do STF e a Constituição Federal", destacaram os procuradores, no ofício.
LAVA JATO
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol, também atacou a lei capixaba. No Twitter, entendeu que medida amplia o foro privilegiado "enquanto o país o restringe".
Em entrevista para A GAZETA, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, negou que a lei proposta pelo órgão ministerial capixaba represente impunidade. Mas chegou a dizer que a mudança se deu "para evitar perseguição por parte de quem quer que seja".
Dallagnol também criticou o que vislumbrou como "desconfiança" de Eder Pontes sobre os promotores de Justiça.
Procurado nesta terça-feira (15) para se manifestar sobre o andamento da representação na PGR, o MPES não deu retorno até o fechamento.
ENTENDA
Proposta de lei
O projeto de lei que alterava as prerrogativas do procurador-geral de Justiça foi debatido pelo Colégio de Procuradores do MPES. Em seguida, encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.
Críticas
Publicado por A GAZETA com exclusividade, o projeto era defendido por quem via nele a possibilidade de vetar uma eventual perseguição de promotor de Justiça contra autoridades. Mas era criticado por quem não considera certo concentrar essa atuação no procurador-geral, que é sempre alguém indicado pelo governador para o cargo.
Aprovação
No dia 17 de dezembro, a Assembleia aprovou o projeto, por 17 votos a dois, e uma abstenção.
Sanção
Após a aprovação na Assembleia, a lei foi sancionada pelo então governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro, último dia do governo passado.
Futuro
Agora, com representações de procuradores e entidades, a lei pode ir parar no STF.

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