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Eleições 2024

Saiba quanto cada candidato pode gastar durante a campanha eleitoral no ES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos por município para os cargos de prefeito — nos dois turnos — e de vereador

Publicado em 23 de Julho de 2024 às 09:24

Aline Nunes

Publicado em 

23 jul 2024 às 09:24
Limite de gastos nas Eleições 2024
Candidatos precisam controlar os gastos de campanha para evitar multa em caso de extrapolar o limite definido pela Justiça Eleitoral Crédito: Freepik
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos para os candidatos em todo o país aos cargos de prefeito e de vereador. No Espírito Santo, os valores que os concorrentes vão poder usar na campanha variam de R$ 159,8 mil a pouco mais de R$ 9,5 milhões, na disputa majoritária de primeiro turno, e de R$ 15,9 mil a R$ 197,6 mil para os que vão pleitear uma vaga nas Câmaras Municipais. 
Os recursos são distribuídos proporcionalmente para as cidades, entre outros fatores, pelo tamanho do município e o número de eleitores aptos a votar nas Eleições 2024. Os valores equivalem aos praticados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme prevê a legislação. Naquele ano, o teto foi definido a partir da análise dos maiores gastos em 2012, por município. 
Para as cidades com mais de 200 mil eleitores e, portanto, com a possibilidade de segundo turno, há outro teto estabelecido para os candidatos que avançam na disputa. No Estado, há quatro municípios que se encaixam nesse perfil: em Cariacica, o valor é de R$ 516,6 mil; na Serra, R$ 1,3 milhão; em Vila Velha, R$ 1,2 milhão; e, em Vitória, R$ 3,8 milhões. Os valores correspondem a 40% do que é estipulado para a primeira etapa de votação. 
Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Gastos de campanha

Mas, afinal, o que pode ser considerado gasto de campanha? Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pela Justiça Eleitoral estão a confecção de material impresso, propaganda em qualquer meio de comunicação, aluguel de espaços, transporte e contratação de pessoal. 
Também estão na lista serviços postais, instalação e organização de comitês de campanha, pagamento de fornecedores.  Ainda são considerados gastos de campanha, segundo o TSE, a montagem e a operação de carros de som, a realização de eventos destinados à promoção de candidatura, a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo - inclusive os destinados à propaganda gratuita - e a realização de pesquisas.
Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor de internet com sede no Brasil; multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral e as doações para outros candidatos ou partidos também são classificados como gastos de campanha. 
Por outro lado, despesas pessoais não podem entrar na conta da campanha, e não podem ser pagas com os recursos destinados a essa finalidade. Entre estes gastos estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem do candidato e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física.

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