O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Podemos em Guarapari nas eleições de 2024. Em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, publicada em 1º de junho, a Corte rejeitou os recursos apresentados pelo partido, pela candidata Virgínia Aparecida Brasil da Silva e por outros envolvidos no caso.
Com isso, continua valendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que determinou a cassação do registro da chapa proporcional do Podemos, a perda dos mandatos ligados ao partido, a anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem das vagas na Câmara Municipal.
Em 2024, o Podemos elegeu um vereador para a Câmara de Guarapari nas eleições do ano passado: Denizart Zazá. Ele foi eleito com 1.170 votos. A decisão do ministro mantém a cassação do seu diploma.
O Podemos foi procurado pela reportagem para comentar a decisão do ministro, mas não havia enviado resposta até a publicação deste texto. Quando o caso foi julgado pelo TRE-ES, em julho de 2025, a legenda afirmou que não houve fraude e sustentou que a candidata apontada como fictícia enfrentou problemas de saúde que prejudicaram sua participação na campanha.
Decisão reformada na Justiça capixaba
Como mostrou A Gazeta à época, o TRE-ES reformou uma decisão de primeira instância e concluiu que a candidatura de Virgínia foi registrada apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Naquele julgamento, os desembargadores destacaram que a candidata recebeu apenas três votos, não realizou gastos de campanha e não apresentou provas de que tenha feito atos para divulgar sua candidatura. O tribunal também entendeu que os documentos médicos apresentados não comprovaram que problemas de saúde tenham levado ao abandono da disputa.
Ao analisar os recursos, Dias Toffoli afirmou que os argumentos apresentados pelos recorrentes exigiriam uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido nessa fase do julgamento. Segundo o ministro, a decisão do TRE-ES segue o entendimento já consolidado pelo próprio TSE para casos de fraude à cota de gênero.
Na decisão, Toffoli destacou que a Justiça Eleitoral capixaba concluiu que não houve campanha efetiva por parte da candidata e que o laudo médico apresentado não comprovou uma situação que justificasse a ausência de participação no pleito.
O ministro também citou decisões anteriores do TSE segundo as quais a alegação de desistência tácita só pode ser aceita quando há provas de que a candidata iniciou de fato uma campanha e tinha intenção real de disputar a eleição, o que, segundo o processo, não ocorreu nesse caso.