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Justiça Eleitoral

TRE-ES manda liberar 11 centavos de candidato que já morreu

Valor pertencente a Josenilton Costa Silva, que tentou uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, teve liberação autorizada após a morte dele

Publicado em 29 de Julho de 2025 às 19:08

Tiago Alencar

Publicado em 

29 jul 2025 às 19:08
Sede TRE-ES
Sede do TRE-ES: bloqueio de valores constantes nas contas do candidato havia ocorrido em agosto de 2021 Crédito: Divulgação
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determina o desbloqueio de R$ 0,11 da conta de um candidato a deputado federal nas eleições de 2018. O valor pertencente a Josenilton Costa Silva, que tentou uma vaga na Câmara dos Deputados no pleito de sete anos atrás, teve liberação autorizada após a informação de que ele morreu.
É informado na sentença judicial divulgada nesta terça-feira (29) que um atestado de óbito foi juntado ao processo confirmando a morte do candidato a deputado federal em 2018. Além disso, a União Federal e o Ministério Público Eleitoral manifestaram desinteresse no prosseguimento do cumprimento da sentença que o havia condenado por suposta não prestação de contas de campanha.
Não é informada no andamento processual a data da morte de Josenilton Costa Silva. A ação contra o então candidato começou a tramitar na Justiça Eleitoral em novembro de 2018. 
Em junho de 2019, um acórdão do TRE-ES reconheceu a não prestação de contas por parte do candidato, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária. 
TRE-ES manda liberar 11 centavos de candidato que já morreu
Já em um despacho com data de junho de 2021, é informado que o candidato havia sido intimado sobre a decisão do TRE-ES, mas que não teria se manifestado nos autos. A ordem de bloqueio de valores constantes nas contas bancárias de Josenilton Costa Silva ocorreu por meio de despacho proferido em 27 de agosto do mesmo ano.

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