Sair
Assine
Entrar

Justiça Eleitoral

TRE reconta votos e Cariacica tem 5 novos vereadores; saiba quem são

Novos parlamentares vão substituir outros cinco vereadores que foram cassados por fraude à cota de gênero cometida pelos partidos nas eleições de 2020

Publicado em 27 de Maio de 2024 às 17:30

Tiago Alencar

Publicado em 

27 mai 2024 às 17:30
Câmara Municipal de Cariacica, em Cariacica
Sede da Câmara Municipal de Cariacica Crédito: Ricardo Medeiros
A Justiça Eleitoral no Espírito Santo definiu, nesta segunda-feira (27),  os cinco vereadores de Cariacica que vão assumir as vagas dos parlamentares que foram cassados, no último dia 13, por fraude à cota de gênero cometida pelos partidos nas eleições de 2020. Os novos nomes foram definidos após recontagem de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Agora a Câmara de Vereadores de Cariacica deverá promover a posse dos eleitos, o que deve ocorrer nesta terça-feira (28)
Veja abaixo o nome e o número de votos dos eleitos:
  • Ronildo Andrade (DC) - 2.516 votos
  • Ilma Siqueira (PSDB) - 1.529 votos
  • Marcos Palinha (PCdo B) - 1.385 votos
  • Zety Araújo (Democratas) - 1.217 votos
  • Sargento Nunes (PTC) - 764 votos

Entenda a eleição dos novos vereadores

O TRE-ES decidiu, à unanimidade, anular os votos recebidos pelos partidos Cidadania, PV e PMN (atual Mobiliza) nas eleições de 2020, por considerar ter havido irregularidade na formação das chapas com candidatas mulheres.
Com isso, perderam o mandato os vereadores César Lucas (PV), Juarez do Salão (PMN), Juquinha (PMN), Marcelo Zonta (Cidadania) e Mauro Durval (Cidadania). Foi dado aos parlamentares o direito de recorrer da decisão, porém fora de seus respectivos cargos. O recurso deverá ser impetrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A fraude à cota de gênero ocorre quando esse percentual não é respeitado ou é preenchido por "candidatos laranjas", ou seja, pessoas que não fazem campanha e nem participam de fato da disputa eleitoral

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Ossadas de cerca de 30 bois foram encontradas em plantação de eucalipto em Aracruz
Polícia abre investigação após encontrar ossadas de bois em Aracruz
Imagem BBC Brasil
A espécie de peixe que vive sem machos há 100 mil anos
Vítimas de queimaduras expõem sequelas e pedem reconhecimento de deficiência
Queimaduras no trabalho: um trauma que pode ser evitado

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados