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Futuro incerto

TSE julga na próxima semana recurso do prefeito de São Mateus

Caso o recurso especial seja negado, o prefeito deve deixar o comando da prefeitura e ficará inelegível por 8 anos

Publicado em 03 de Outubro de 2019 às 20:20

Leonardo Goliver

Publicado em 

03 out 2019 às 20:20
Daniel da Açaí, prefeito de São Mateus, durante campanha eleitoral Crédito: Reprodução/Facebook
Está marcada para a próxima terça-feira (8), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação do recurso especial, em última instância, apresentado pelo prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB). Daniel da Açaí como é conhecido e o vice-prefeito, José Carlos do Vale, que morreu em agosto do ano passado, foram condenados por abuso de poder econômico.
O prefeito e o então vice-prefeito foram condenados em 2017 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) pela prática de distribuição de água e de caixas d’águas à população de São Mateus, em meio a uma grave crise hídrica enfrentada pelo município em 2015, segundo a denúncia do MPE.
A sessão que vai apreciar o recurso especial será presidida pela Ministra Rosa Maria Pires Weber, com a presença dos Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que compõem a corte. O recurso especial é o oitavo da pauta de julgamento.
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, pediu ao TSE a execução imediata da decisão proferida pela corte, a fim de assegurar a realização de novas eleições no município. Entretanto, por conta do recurso especial, a votação só deverá ser feita na próxima semana.
No parecer, assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o representante do MPF reforçou que “a conclusão a que se chegou a Corte Regional - acerca da gravidade e da finalidade eleitoral - está embasada nas provas carreadas aos autos”, escreveu.
Há dois dias a defesa do prefeito vem sendo procurada, mas ainda não se posicionou sobre o caso. O escritório que vem tratando dessa fase do processo tem sede em Brasília.

DECISÃO MONOCRÁTICA

No dia 4 de setembro de 2018, a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a condenação à pena de cassação do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e negou o seguimento ao recurso apresentado à Corte Eleitoral e que tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). A ministra também manteve a inelegibilidade do prefeito por 8 anos.  
Por se tratar de um recurso especial, ele precisava passar por duas análises antes de ser julgado no TSE: primeiro, precisava ser autorizado pelo tribunal de segundo grau, no caso, o TRE-ES, que avaliou que o recurso deveria ser processado e concedeu o efeito suspensivo à sua decisão anterior, permitindo com que o prefeito continuasse no cargo até que todos os recursos sejam esgotados. Além disso, o recurso precisaria ser autorizado pelo ministro relator da Corte Superior, no caso a ministra Rosa Weber, que foi contra a admissibilidade do recurso.

COMANDO DA PREFEITURA

Caso tenha o recurso especial negado na sessão da próxima terça-feira (8), no Tribunal Superior Eleitoral, Daniel Santana deixará o comando da prefeitura de São Mateus. Neste caso, o vereador Jorge Luiz Recla de Jesus, o Jorginho Cabeção, do PTB, assume como chefe do executivo. Jorginho é o presidente da Câmara de Vereadores.

ENTENDA O CASO

ACUSAÇÃO

Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, prefeito de São Mateus, e o então vice, José Carlos do Valle Araújo de Barros, foram condenados por abuso de poder econômico. Segundo consta na denúncia, o prefeito era sócio minoritário da Água Mineral Açaí e, desde um ano antes do pleito eleitoral, aproveitou-se da crise hídrica e do problema de salinidade da água no município de São Mateus para distribuir água potável à população com a vinculação do ato à sua pessoa e à sua candidatura, afetando o equilíbrio e a normalidade do pleito de 2016, segundo a Justiça.

DEFESA

Daniel da Açaí alegou no processo que é sócio minoritário da empresa, da qual está afastado desde 2015, e que não participou da permissão para captação de água, a qual teria sido realizada pela Prefeitura Municipal de São Mateus. Disse também que o candidato sempre foi conhecido como "Daniel da Açaí", e que já disputou a eleição de 2004 com esse nome.

CONDENAÇÃO

Em maio de 2017, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, Daniel da Açaí e José Carlos foram condenados por abuso de poder econômico, pelo juiz Tiago Fávaro Camata, em 1ª instância. Ele também decretou a inelegibilidade dos dois por 8 anos. Eles puderam recorrer da decisão no cargo.

SEGUNDA INSTÂNCIA

Em outubro de 2017, o TRE negou o recurso e confirmou a condenação do prefeito e o vice, por 4 votos a 2. A decisão de afastá-los dos cargos e a convocação de novas eleições já poderia ser cumprida, mas a defesa apresentou um recurso especial ao TSE, com pedido com efeito suspensivo da condenação.

RECURSO ESPECIAL

O presidente do TRE-ES, Annibal de Rezende Lima, autorizou o envio de recurso especial ao TSE, e o efeito suspensivo da condenação, permitindo com que o prefeito e o vice continuassem no cargo. No entanto, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso no TSE, negou seguimento.

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