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Justiça Eleitoral

TSE mantém condenação do MDB por propaganda irregular no ES

Legenda não teria destinado, no primeiro semestre do ano passado, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política

Publicado em 04 de Setembro de 2024 às 19:46

Tiago Alencar

Publicado em 

04 set 2024 às 19:46
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação imposta ao MDB no Espírito Santo por propaganda partidária irregular, em ação que acusava a legenda de não ter destinado, no primeiro semestre do ano passado, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política.
Pelo não cumprimento do que determina a norma eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia condenado a sigla a destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. O TSE manteve o entendimento da Corte capixaba.
A legislação vigente assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras.
Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Na ocasião da primeira condenação imposta ao partido, o tribunal do Espírito Santo considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.
TSE mantém condenação do MDB por propaganda irregular no ES
“Não tendo sido impugnados de modo efetivo os fundamentos da decisão agravada, com incidência, portanto, das Súmulas 24 e 30 (do TSE), entendo que se impõe a manutenção da decisão do Regional”, frisa o voto do ministro relator do processo, André Ramos Tavares.
No Estado, o MDB é presidido pelo vice-governador Ricardo Ferraço.  Por nota, ele informou que a penalidade aplicada à legenda é de período anterior a seu exercício como presidente do diretório estadual.

Atualização

04/09/2024 - 8:41
Após a publicação desta reportagem, o vice-governador Ricardo Ferraço, presidente do diretório estadual do MDB, se pronunciou por meio de nota. O texto foi atualizado.

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