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"Apropriação"

Fifa é condenada a indenizar brasileiro que inventou spray de barreira

Tribunal do Rio de Janeiro reconheceu que o produto não teve o seu uso autorizado pelo inventor, Heine Allemagne.  A Fifa ainda pode recorrer da sentença

Publicado em 28 de Outubro de 2021 às 18:08

Agência FolhaPress

Publicado em 

28 out 2021 às 18:08
Bola; futebol; esporte;  gramado; grama
O spray de barreira inventado pelo brasileiro permite a marcação do campo de jogo com uma espuma, que desaparece depois de segundos e auxilia no cumprimento da regra de distância para cobranças de falta. Crédito: Pixabay
A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Fifa por apropriação do spray de barreira, inventado e patenteado pelo brasileiro Heine Allemagne. Assim, a entidade terá que pagar uma indenização a Heine, em valor ainda a ser definido. A Fifa ainda pode recorrer da sentença.
O processo foi aberto em 2017, quando a Fifa retirou o spray de seu livro de regras, mas manteve o uso em jogos oficiais, incluindo na Copa do Mundo masculina em 2018 e na Copa feminina em 2019. Para Heine, o reconhecimento por parte da Justiça é "um feito épico que vai influenciar em decisões futuras".
"A história do spray seria outra se não fosse a vergonhosa ambição da Fifa. Eu não fiz isso para vender latinhas. Fiz um projeto que soluciona um dos maiores problemas do futebol há mais de um século. Se a Fifa reconhece desde o começo, seria inspirador para o próprio futebol. É rara uma invenção que vai ao encontro da regra, que não muda, mas reafirma a regra", declarou o inventor à reportagem.
O spray de barreira inventado pelo brasileiro permite a marcação do campo de jogo com uma espuma, que desaparece depois de segundos e auxilia no cumprimento da regra de distância para cobranças de falta. A Spuni Comércio Comércio de Produtor Esportivos, empresa de Heine, obteve a patente do produto em 44 países.
No entanto, apesar de o brasileiro ter assessorado a Fifa na implementação do produto no início dos anos 2000, nunca foi devidamente reconhecido pela entidade. Em julho do ano passado, já com o processo em andamento, a juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, deu parecer favorável à Fifa, alegando que o uso de sprays de outros fornecedores não configurava violação de patente.
A decisão de agora, porém, repara o parecer da juíza e determina que a Fifa seja responsabilizada por eventuais danos à patente no Brasil. Heine deve ser indenizado por todas as perdas desde 2012, quando o spray começou a ser utilizado no país. O valor pedido inicialmente pela defesa de Heine é de R$ 50 milhões.
Ficou decidido também o pagamento de R$ 50 mil pela utilização do spray na Copa do Mundo de 2014, no Brasil, com a marca da Spuni coberta.

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