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Caso Neymar e Najila

Investigação à Najila pela fala "polícia está comprada" será arquivada

Mas o arquivamento não é imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia

Publicado em 28 de Junho de 2019 às 20:27

Publicado em 

28 jun 2019 às 20:27
Najila e Neymar Crédito: Reprodução
A investigação de difamação contra Najila Trindade será arquivada porque os profissionais atingidos pela declaração da modelo, que disse que "a polícia está comprada", decidiram não dar andamento ao caso. A delegada Monique Lima explicou que o boletim de ocorrência foi registrado por um delegado, mas em casos de difamação é preciso que as pessoas alvo da suposta ofensa representem, ou seja, confirmem que se sentiram ofendidas e solicitem que a Polícia Civil abra um inquérito.
Najila fez a declaração ao repórter Roberto Cabrini quando perguntada a respeito da perícia no apartamento dela, que teria sido arrombado. Os atingidos foram papiloscopistas do Instituto de Identificação, profissionais que examinam impressões digitais, e eles decidiram não pedir prosseguimento à investigação por três motivos.
1. Os peritos entendem que o boletim de ocorrência registrado pelo delegado José Fernando Machado Bessa Júnior resultou em manifestações de apoio. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgaram uma nota defendendo os profissionais do Instituto de Identificação e refutando a alegação de Najila.
2. Os peritos trabalham como órgão auxiliar da Polícia Civil e uma representar contra a modelo não faz parte do perfil da instituição de ajudar a solucionar crimes. 3. Eles também entendem que não é adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, na situação específica um suposto estupro cometido por Neymar.
3. Eles também entendem que não é adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, na situação específica um suposto estupro cometido por Neymar.
Mas o arquivamento não é imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia. O artigo 38 do Código de Processo Penal determina que em casos de boletim de ocorrência por difamação não registrado pela parte ofendida há um prazo de seis meses para pedir o prosseguimento das investigações. Somente quando este período terminar a investigação é oficialmente arquivada.

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