O governo do Estado enviou nesta sexta-feira (31) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que propõe reduzir a alíquota de ICMS do querosene da aviação (QAV). O objetivo é garantir mais competitividade às empresas de transporte aéreo de passageiros e assim estimular mais investimentos e rotas no Espírito Santo.
Lei que reduz imposto do querosene pode estimular voos em Vitória
O texto altera a Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, e inclui o artigo 25-B. Esse artigo prevê diminuir a taxa atual de ICMS do QAV de 25% para 12% e 7%, conforme as contrapartidas dadas pelas companhias aéreas. Se a empresa atender uma das condições previstas, ela poderá usufruir de uma taxa de 12%, mas se ela atender duas ou mais condições, esse percentual poderá chegar a 7%.
Entre as condições, estão novos voos diários em rotas distintas das já operadas no Aeroporto de Vitória, criação de voos internacionais e ampliação de voos com origem ou destino em municípios capixabas.
O texto com as diretrizes da nova lei esclarece que para fins de comparação será utilizada como base a quantidade de frequências, destinos e aeroportos operados pelas companhias aéreas em 30 de abril deste ano.
Outro ponto do documento diz que o termo de adesão da empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas terá validade de 12 meses e sua renovação ficará condicionada à comprovação, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), do atendimento das condições estipuladas.
Para o titular da Sedes, José Eduardo Azevedo, a aprovação dessa lei vai trazer mais dinamismo para as operações aeroportuárias no Estado e estimular as companhias a ampliarem e diversificarem suas rotas.
Em julho deste ano, em entrevista para A GAZETA, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, afirmou que a iniciativa despertou o interesse das companhias que atuam no Estado – Latam, Gol, Azul e Avianca. Segundo ele, elas têm interesse de aderir ao novo modelo de taxação.
Confira as condições previstas no projeto de lei para as companhias aéreas serem beneficiadas pela redução da alíquota de ICMS:
I- Ampliar um novo voo diário ou sete semanais distribuídos em, no mínimo, duas rotas distintas das já operadas por empresa de transporte aéreo regular de passageiros no Aeroporto de Vitória.
II - Criar, no mínimo, um voo doméstico diário ou sete frequências semanais, com origem no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, para destino não operado por empresa de transporte aéreo regular de passageiros;
III- Criar, no mínimo, um novo voo doméstico diário, com origem ou destino em município capixaba, ou sete frequências semanais em aeroporto não operado por empresa aérea nacional de transporte aéreo regular de passageiros;
IV - Ampliar ou criar, no mínimo, um voo internacional semanal, a ser operado por empresa aérea nacional de transporte regular ou por empresas que com ela possua contrato de parceria.