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Infração de trânsito

Moto barulhenta pode gerar multa e perda de pontos na carteira

Multa é grave e tem valor de R$ 195,23; ruído excessivo do escapamento resulta ainda em retenção do veículo

Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 às 13:00

Gabriela Molina

Publicado em 

07 fev 2022 às 13:00
Moto
Barulho excessivo de uma moto está associado a problemas no escapamento Crédito: Freepik
Você já deve ter escutado uma moto barulhenta passar na rua. O barulho excessivo incomoda muita gente e, geralmente, está associado a problemas no escapamento do veículo. Mas, além do incômodo que isso gera, a situação pode implicar em multa grave para o motociclista, principalmente nos casos em que ele alterou o escapamento de forma proposital, só para causar barulho.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ter as características originais. Quando o silenciador do escapamento de uma moto é retirado, há uma situação irregular, que está prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB.
De acordo com o assessor de comunicação do Batalhão de trânsito (BPTran) do Espírito Santo, Anthony Costa, "trata-se de uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização".
“O veículo pode ser liberado no prazo máximo de 15 dias até a vistoria. Caso não seja regularizado, em novo flagrante o veículo será removido ao pátio do Detran”, pontua.
Anthony ainda chama atenção para casos em que o barulho é ocasionado devido a escapamento inadequado ou em desacordo com as normas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em que também cabe as sanções.

Situações em que a moto pode gerar barulho excessivo

- Quando for retirado o silenciador do escapamento, deixando a passagem dos gases livre, aumentando assim o ruído de forma proposital;
- Quando o escapamento do veículo apresenta problema no silenciador;
- Quando o escapamento é substituído por outro não adequado às normas do Contratan, em especial atenção às Resoluções 014/98 (equipamentos obrigatórios) e a 228/07.

Além das questões previstas no Código de Trânsito, o barulho excessivo de um veículo causa poluição sonora e pode ferir também a legislação ambiental.
A Resolução 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece os limites de ruídos produzidos por veículos em todo o território nacional. A tolerância atual é descrita pelo fabricante, variando de 79 a 80 decibéis (db) para automóveis e até 99 decibéis para motocicletas. 
O Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama – é o órgão responsável pela regularização dos limites de decibéis que podem ser emitidos pelos veículos. Para motos, o limite máximo é de 99 decibéis.
“Veículos com escapamento adulterado ou defeituoso são passíveis de multa. A infração prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB é de natureza grave, com penalidade no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização”, explica o capitão.
Ainda de acordo com o capitão Anthony, se o escapamento for inadequado e em desacordo com as normas previstas pelo Contratan, caberá também às sanções previstas no Inciso X, também do artigo 230.
“De acordo com a Lei 14229/21, o veículo pode ser liberado para regularização, com prazo máximo de 15 dias até a vistoria. Caso não seja regularizado, em novo flagrante o veículo será removido ao pátio do Detran”, finaliza o capitão.

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