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Luto perinatal

Entenda por que Tati Machado teve direito à licença-maternidade

A gestação da apresentadora, que se desenvolvia até a 33ª semana, foi interrompida de forma inesperada em maio deste ano. Agora, a apresentadora se prepara para voltar ao trabalho

Publicado em 28 de Julho de 2025 às 16:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 jul 2025 às 16:01
Tati Machado
Tati Machado  se prepara para voltar ao trabalho Crédito: Reprodução @tatimachado
A apresentadora Tati Machado e o esposo, Bruno Monteiro, falaram pela primeira vez em entrevista no Fantástico, da TV Globo, sobre a perda do filho Rael, que faleceu aos oito meses de gestação. Tati contou que está "abastecida de amor", mas lembra, com frequência, que a vida de hoje não era a "que estava querendo ter".
A gestação, que se desenvolvia até a 33ª semana, foi interrompida de forma inesperada em maio deste ano. O parto foi induzido e, apesar do sofrimento, o momento foi descrito como uma despedida cheia de significado. "Quando a gente conheceu o Rael, foi o nosso momento de despedida também", relatou Bruno.
Já na entrevista para Ana Maria Braga, ela voltou a falar sobre o sentimento de medo. "Durante a gravidez tive vários medos, já compartilhei várias vezes isso, seria bom eu ter tido um acompanhamento psicológico nesse momento, mas não, né. Aconteceu tudo e logo na primeira semana eu e o Bruno procuramos uma psicóloga”, afirmou ela, que recebe atendimento de uma especialista em perda perinatal.
Agora, a apresentadora se prepara para voltar ao trabalho. "Amanhã eu vou estar na Ana Maria. O meu abraço mais esperado. Aos poucos eu vou voltando pros programas. O Dança dos Famosos vai entrar em nova edição e, como eu fui a última vencedora, eu vou estar lá também", contou.

Licença-maternidade em casos de perda do bebê

A advogada Brunella Vago diz que mulheres que sofreram óbito fetal, como no caso da apresentadora, têm direito à licença-maternidade. "Na hipótese de óbito fetal, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade de 120 dias, bem como, à estabilidade provisória de cinco meses após o parto". 
Em caso de óbito fetal ou natimorto, a trabalhadora ainda terá direito à licença-maternidade de 120 dias
Brunella Vago - Advogada
Têm direito à licença-maternidade as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão luz a um natimorto a partir da 23ª semana de gestação. Brunella explica que a CLT determina em art. 395, que nos casos de aborto não criminoso a trabalhadora tem direito a uma licença remunerada de duas semanas (14 dias), sendo essa licença considerada salário-maternidade.
"Já nos casos de natimorto, isto é, quando o bebê nasce sem vida a partir da 23ª semana, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, bem como, à estabilidade provisória no emprego de cinco meses após o parto. Após o fim da licença-maternidade, a empregada deverá retornar para a mesma função exercida antes do afastamento".

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