Com a publicação nesta terça-feira (23) da medida provisória do governo federal que libera, de forma temporária, o saldo do FGTS retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos depois, a Caixa informa que vai iniciar o pagamento na próxima segunda-feira (29).
A medida vale para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Em geral, serão disponibilizados em torno de R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de pessoas.
O pagamento será feito em duas etapas. Na primeira, o banco liberará cerca de R$ 3,9 bilhões, com disponibilidade de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Na segunda etapa, será liberado aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Como será feito o pagamento
Os saques serão liberados de forma automática, não havendo necessidade de nenhuma ação do trabalhador para efetuar a solicitação (exceto aqueles com bloqueio judicial por pensão alimentícia ou avulsos que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa).
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no aplicativo FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito bancário ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, há aqueles que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
Quem tem direito?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.