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Conta de luz

Novas regras da tarifa social de energia entram em vigor em 1° de janeiro; entenda

Programa do governo federal é ampliado e passa a oferecer tarifa reduzida para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa; saiba mais
Gabriela Maia

Publicado em 

30 dez 2025 às 09:14

Publicado em 30 de Dezembro de 2025 às 12:14

As novas normas da política de Desconto Social de Energia do governo federal, que ampliam a faixa de renda dos beneficiarios passam a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2026. No Espírito Santo, a distribuidora de energia elétrica EDP divulgou, na segunda-feira (29), as novas orientações para os cidadãos interessados em se cadastrar no benefício.
O desconto é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenham renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica já existente. A partir de 1° de janeiro de 2026, a faixa de renda vai aumentar, e a política passará a atender famílias inscritas no CadÚnico que recebam até um salário mínimo por pessoa.
Com a nova norma, o cidadão tem direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As casas que ultrapassarem esse limite de consumo terão que pagar a tarifa regular em vigor. A EDP destaca que o desconto se aplica, exclusivamente, ao valor da tarifa de energia, permanecendo a cobrança de impostos, taxas e demais encargos.

Como se cadastrar?

Caso o consumidor atenda aos critérios do programa, o desconto será aplicado automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação. Para ter direito ao benefício, a conta de luz deve estar em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico. Caso contrário, é necessário realizar a troca de titularidade da conta de energia.
O cadastramento é feito de forma automática pela EDP, por meio do cruzamento de dados com as bases do governo federal. Se houver necessidade de atualização ou solicitação do benefício, o cliente deverá apresentar:
Conta de luz (energia) da EDP do Espírito Santo
Veja os critérios e a documentação necessária para garantir o Desconto Social de Energia  Crédito: Fernando Madeira
  • CPF; 
  • Documento de identidade com foto; 
  • Número de Identificação Social (NIS); 
  • Código Familiar do CadÚnico; 
  • Número da unidade consumidora (disponível na conta de energia). 

Tarifa Social de Energia Elétrica

Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa passaram a contar com a isenção no consumo de até 80 kWh por mês. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia amplia esse benefício para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa com consumo mensal de até 120 kWh.
A norma aprovada também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas. A estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de que 4,1 milhões de famílias sejam beneficiadas.

Contato para informações

Todas as informações sobre as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial. Mais informações podem ser acessadas pelos canais oficiais e nas agências de atendimento.
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