Desde que começamos a viver em sociedade, houve conflitos de interesses – algo natural do ser humano. Esses conflitos eram, a princípio, resolvidos pelas pessoas mais antigas, os anciãos, e também pelos padres. Com a evolução do Estado, este passou a ter o poder-dever de solucionar os conflitos de interesses dos membros de sua sociedade, através do Estado-Juiz.
Ou seja, nós sociedade, delegamos ao Estado o poder de punir as pessoas que cometem crimes, através de ações propostas pelo Ministério Público, que é o titular da Ação Penal. Dessa forma, cabe ao Ministério Público, em nome da sociedade, processar e buscar punições àqueles indivíduos que não cumprem as leis que nós mesmos estabelecemos. E cabe também ao Estado, através dos juízes, julgarem os conflitos de interesses, oferecendo as respostas para a sociedade.
Embora os processos demorem tanto, como sabemos e lastimamos, gerando sensação de impunidade e insegurança, eles são julgados pelo Estado. E este, com as demandas judiciais, busca trazer paz pública para a sociedade. Essa mesma sociedade que escolheu o Ministério Público para nos representar, ingressando com as ações contra os que não cumprem a lei, também escolheu os juízes para julgarem.
Além de tais escolhas, que como dito alhures, servem de esteio para as demandas judiciais, escolhemos também as polícias (Militar, Civil ou Federal, além das portuárias, guardas municipais e outras) para nos protegerem, nos darem segurança e para, precipuamente, fazerem todos da sociedade cumprirem a lei.
Como em toda profissão existem bons e maus juízes, promotores, advogados, médicos, policiais, enfermeiros... Os maus funcionários públicos, por certo, devem e são punidos quando ultrapassam o limite de suas atribuições legais. Por esse motivo existem as corregedorias, criadas com o escopo de processar e julgar os erros de seus agentes.
O confronto entre criminosos e a força policial sempre existiu e infelizmente sempre existirá, do contrário não precisaríamos de estabelecer na Constituição Federal, em seu Art. 144, que a segurança pública é dever do Estado mas também responsabilidade de todos, com o objetivo de preservação da ordem pública.
Os crimes e os criminosos evoluem a passos largos, por esse motivo é crucial que, incansavelmente, o Estado intensifique suas ações com o patrulhamento ostensivo, mas especialmente com as estratégias de inteligência a fim de mitigar o cometimento de crimes.
Não obstante todo o preparo e inteligência das polícias, os confrontos existem e muitas vezes são trágicos, diante de tantas mortes que ocorrem. As mortes em confrontos com a polícia no Espírito Santo atingiram, em 2022, o maior patamar dos últimos sete anos. Foram 60 óbitos contra 43 registrados em 2021, um crescimento de 40%.
Os dados do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) mostram que 81% dessas vítimas são negras. Infelizmente tudo aponta para o envolvimento direto ou indireto com o tráfico de drogas. As mortes então são inevitáveis e intoleráveis, mas mais que isso, intolerável é a morte de um policial, que veste sua farda todos os dias, deixando o abrigo de seu lar para nos proteger, sem ter a certeza de que voltará para casa.