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Tárek Moysés Moussallem

Artigo de Opinião

Manicômio jurídico

Abusos estão sendo cometidos sob a emotiva capa da Covid-19

A construção narrativa da realidade, repleta de discursos com forte carga emotiva por muitas vezes contraditórios e cheios de lugares comuns, levou o ser humano a um estado de pandemônio
Tárek Moysés Moussallem

Publicado em 10 de Maio de 2020 às 05:00

Publicado em 

10 mai 2020 às 05:00
Justiça, crime, lei
Justiça Crédito: Pixabay
Tomemos por verdadeiro o fato de que a Covid-19 seja uma pandemia. Sobre tal acontecimento instauraram-se várias interpretações: a médica, a política, a social, a religiosa, a econômica, a midiática, a do açougueiro da esquina e talvez até a dos marcianos A construção narrativa da realidade, repleta de discursos com forte carga emotiva por muitas vezes contraditórios e cheios de lugares comuns, levou o ser humano a um estado de pandemônio.
Perdemos o chão! Por exemplo, os mesmos que bradam “Vidas não podem ser tratadas como números” não se cansam de apresentar “estatísticas”. Dentre todas as visões possíveis acima falta a jurídica: aquela como o direito regula a conduta de todos em relação a esses acontecimentos.
Estão (mal) usando o direito para cometerem abusos sob a emotiva capa da Covid-19. Infelizmente o discurso jurídico se contaminou pelos mesmos “lugares comuns” de tempos obscuros dando guarida para que inconstitucionalidades sejam cometidas em nome do “bem comum” para imprimir “dinamismo” às “medidas” que o momento requer.
A Constituição Federal (?!) em seu artigo 5o, II nos irrevogáveis “direitos e garantias” do cidadão, prescreve com todas as letras: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Lei é documento normativo que requer aprovação das casas legislativas federal, estadual e municipal dentro de seus âmbitos de competência.
Essa é a garantia que o povo tem em relação à força estatal. Controlar a produção dos seus atos normativos. O Estado está adstrito à Constituição Federal. Portanto, não está permitido às autoridades executivas “legislarem” por decretos, portarias ou qualquer outro instrumento que não seja a lei. O “estado de calamidade” decretado pelos executivos e aprovados pelos respectivos legislativos não conferem (e não poderiam conferir) amplos e ilimitados “poderes” ao Estado.
As arraias já estão preestabelecidas na própria Constituição Federal (artigo 136). Até mesmo por ser uma garantia inconstitucional inviolável, não há lei proibindo que circulemos livremente. Não se pode fechar o comércio, bares, restaurantes, igrejas por decretos. O direito não é instrumento para abusos de governantes por melhores intencionados que sejam.
A Constituição Federal deve ser a diretriz. Basta de decretos e portarias! Quando não se observam tais comandos é fácil falar em “crise” no “sistema” e logo os aproveitadores de rapina proclamam uma solução autoritária: “reforma” constitucional.
Talvez quem precise ser reformado sejamos nós mesmos... pois a Covid-19 é uma pandemia momentânea, muito menos grave do que aquela que acomete o homem desde Adão e Eva: a pandemia da falta de pensar.
*O autor é advogado e professor da Ufes
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